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26/11/2001
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18h59
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) não reconheceram a reclamação da AGU (Advocacia Geral da União) contra a liminar concedida à Andes (sindicato dos professores federais) que exige do MEC o pagamento do salário de outubro aos docentes federais, em greve há 96 dias.
A liminar, concedida pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça) na quarta-feira (21), determinava que o ministro da Educação, Paulo Renato Souza, fizesse o repasse da verba em 24 horas.
A AGU questionava a validade da liminar e alegava que o pagamento deveria ser feito pelo Ministério do Planejamento, e não pelo da Educação.
O presidente do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), ministro Paulo Costa Leite, disse apenas que caberá ao ministro Gilson Dipp, relator da liminar, examinar as conseqüências da decisão do STF.
Precaução
Paulo Renato impetrou hoje no STF (Supremo Tribunal Federal) um habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de prisão por não-cumprimento de liminar contra o MEC.
Leia mais notícias da greve no ensino
STF não reconhece pedido de governo; liminar contra MEC é válida
da Folha OnlineOs ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) não reconheceram a reclamação da AGU (Advocacia Geral da União) contra a liminar concedida à Andes (sindicato dos professores federais) que exige do MEC o pagamento do salário de outubro aos docentes federais, em greve há 96 dias.
A liminar, concedida pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça) na quarta-feira (21), determinava que o ministro da Educação, Paulo Renato Souza, fizesse o repasse da verba em 24 horas.
A AGU questionava a validade da liminar e alegava que o pagamento deveria ser feito pelo Ministério do Planejamento, e não pelo da Educação.
O presidente do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), ministro Paulo Costa Leite, disse apenas que caberá ao ministro Gilson Dipp, relator da liminar, examinar as conseqüências da decisão do STF.
Precaução
Paulo Renato impetrou hoje no STF (Supremo Tribunal Federal) um habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de prisão por não-cumprimento de liminar contra o MEC.
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