Folha Online Cotidiano  
Código Civil
10/01/2003

Contratos

Juiz pode anular ganho obtido em ‘negócio da China’

da Folha de S.Paulo

O conjunto de leis que entra em vigor no dia 11 de janeiro prevê a anulação de contratos feitos “em decorrência de lesão ou estado de perigo” ou com prestação excessivamente onerosa para uma das partes.

Ocorre a lesão quando uma pessoa, em estado de necessidade ou por inexperiência, se obriga a dar uma prestação “manifestamente desproporcional” ao valor do bem que recebe.

O estado de perigo ocorre quando alguém, por causa da necessidade de salvar-se ou de salvar uma pessoa de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Isso significa que os chamados “negócios da China”, nos quais uma das partes realiza um excelente negócio em detrimento da outra, poderão ser anulados pela Justiça, com a devida recomposição do patrimônio das partes.

Isso pode ocorrer, por exemplo, no caso de alguém vender um carro ou uma casa por preço muito inferior ao de mercado para pagar a cirurgia de um parente.

Desde que o comprador tenha tido conhecimento da razão pela qual a venda foi realizada, o vendedor poderá ir à Justiça, alegar que o negócio foi feito em “estado de perigo” e pedir a anulação da transação, mediante a devolução do dinheiro pago e a restituição do bem vendido.

Na Justiça, a parte beneficiada pelo contrato feito em “estado de perigo” pode concordar com a redução do proveito ou oferecer uma prestação suplementar, de modo a equilibrar o negócio.

Acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, que gerem onerosidade excessiva aos contratos, também podem levar à anulação desses acordos.

Exemplo clássico é a compra de veículos com prestações atreladas ao dólar. Quando ocorre uma subida repentina e inesperada do dólar, de acordo com o novo código, o negócio pode ser desfeito ou repactuado, de modo a garantir o equilíbrio do contrato.

Os tribunais já têm se manifestado favoravelmente à anulação das cláusulas abusivas dos contratos. Mas a adoção dessas normas pelo novo código dá mais segurança jurídica a quem contrata.

Juros
Os juros legais para os contratos são modificados pela nova legislação. Hoje limitados a 6% ao ano, eles passam a ser atrelados à taxa de juros dos impostos devidos à Fazenda Nacional. As partes podem adotar outro índice.

A limitação para as multas contratuais, chamadas de cláusulas penais, não foi alterada. As multas não podem superar o valor do contrato. (ROBERTO COSSO)

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