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10/01/2003
Contratos
Dispositivos procuram proteger a parte mais fraca do contrato
da Folha de S.Paulo
O novo Código Civil limita a liberdade de contratar e diz que ela “será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. Assim, põe-se fim à visão liberal de 1916, na qual os contratos podiam fazer “lei entre as partes”.
Em decorrência disso, a nova legislação adota uma série de dispositivos para proteger a parte mais fraca do contrato, o que já era consagrado pela jurisprudência e já havia sido feito pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por isso o texto que vigora a partir de 11 de janeiro diz que os contratantes deverão guardar, na execução e na conclusão, “os princípios de probidade e boa-fé”.
Define, ainda, que, nos contratos de adesão, as cláusulas ambíguas ou contraditórias devem ser interpretadas em favor de quem o aderiu. A regra já está no Código de Defesa do Consumidor.
A maioria dos contratos de adesão ocorre em relações de consumo. Mas também há esse tipo de contrato em relações regidas pelo Código Civil e, nesses casos, a parte mais fraca ficava desprotegida _podia ser lesada por interpretações de cláusulas ambíguas. A partir do dia 11, quem adere ao contrato tem maiores garantias. (RC)
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