Folha Online Cotidiano  
Código Civil
10/01/2003

Contratos

Aquele que prometer vai ter de cumprir

da Folha de S.Paulo

Os contratos entre particulares passam a ser regidos por norma já contida no Código de Defesa do Consumidor. “Quem prometeu tem de cumprir.” Assim, se o fornecedor anuncia um produto por determinado preço, não pode se recusar a vendê-lo pelo valor anunciado na mídia.

Quem anunciar em jornal a venda de um imóvel por preço definido, por exemplo, não pode simplesmente desistir de vendê-lo, sob pena de ser obrigado a indenizar os que se interessarem.

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