Folha Online Cotidiano  
Código Civil
10/01/2003

Família

Registro em cartório tem mais prazo

da Folha de S.Paulo

Outra novidade é que o simples registro em cartório do casamento religioso, realizado em qualquer crença, faz com que ele tenha os mesmos efeitos do casamento civil. Essa possibilidade já estava prevista pela Lei de Registros Públicos, mas o prazo foi ampliado de 30 para 90 dias.

O registro depende de habilitação, na qual os noivos têm de comprovar que cumprem todas as exigências do casamento civil _eles têm de ser maiores e não podem ser casados, por exemplo.

A novidade é que essa habilitação pode ser feita depois do casamento religioso. Até mesmo cerimônias realizadas há vários anos podem ser registradas, desde que os cônjuges se submetam ao processo de habilitação.

Para os pobres, também fica mais fácil casar, porque o novo código estabelece a gratuidade das custas para quem declara que não tem condições de pagá-las.

Sobrenome
Outra norma que combate o machismo de 1916 define que o marido pode adotar o sobrenome da mulher. Pela regra, apenas a mulher podia adotar o sobrenome de seu companheiro.

Após a Constituição de 1988, a Justiça já vinha conferindo aos homens o direito de adotar o sobrenome da parceira. Mas era necessário recorrer à Justiça para exercer esse direito. A partir de amanhã, o procedimento passa a ser bem mais simples: homem e mulher podem, se quiserem, adotar o sobrenome do outro. (RC)

Copyright Folha de S. Paulo. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br).