Folha Online Cotidiano  
Código Civil
10/01/2003

Família

Durante o matrimônio, regime de bens pode sofrer alteração

da Folha de S.Paulo

A partir de 11 de janeiro, o regime de bens pode ser alterado durante o casamento, o que era proibido pelo código anterior. Outra novidade está na criação de um novo regime de bens e no fim do dote.

O dote era um conjunto de bens que a mulher entregava ao marido no casamento. Era uma espécie de compensação pelas despesas que o marido viria a ter com ela durante a vida em comum.

Os imóveis do dote não podiam ser vendidos, exceto em caso de extrema necessidade. O marido podia administrá-los e usufruir das rendas provenientes desses bens, mas deveria devolvê-los à mulher ou a seus herdeiros no caso de dissolução do casamento.

O novo código mantém os regimes de bens do de 1916 _comunhão universal, comunhão parcial e separação de bens_ e cria um quarto, chamado “participação final nos aquestos”.

Semelhante à comunhão parcial, a “participação final nos aquestos” também estabelece a divisão dos bens adquiridos durante a convivência conjugal.

A diferença é que, na comunhão parcial, os bens comprados no casamento pertencem ao casal e devem ser administrados pelos dois, enquanto na “participação final nos aquestos”, são tidos como propriedade de quem os comprou e são geridos por ele, ainda que sejam divididos no final. (RC)

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