Folha Online Cotidiano  
Código Civil
10/01/2003

Família

Casal gay pode definir como dividir posses

da Folha de S.Paulo

O novo Código Civil não prevê a união entre pessoas do mesmo sexo como uma relação familiar, mas garante o direito à partilha de bens quando houver sociedade de fato. Como a união não é considerada uma relação de família, o companheiro mais pobre não tem direito à pensão alimentícia.

Pela aplicação das normas das obrigações civis, repetidas do código de 1916, em caso de separação, qualquer companheiro pode pedir reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, na qual o juiz partilha os bens existentes.

O mesmo ocorre em caso de morte de um dos dois. Nessa situação, a outra metade dos bens é destinada a seus descendentes (filhos) ou ascendentes (pais), se ele não tiver deixado um testamento.

Se houver testamento que beneficie o companheiro vivo, descendentes ou ascendentes ficam com 50% do que caberia ao morto na divisão dos bens da sociedade. A outra metade pode ser deixada para o companheiro sobrevivente, que assim pode ficar com até 75% dos bens do casal.(RC)

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