Folha Online Cotidiano  
Código Civil
10/01/2003

Imóveis

Condomínio poderá multar morador com atitude anti-social

da Folha de S.Paulo

Os condomínios poderão agora aplicar multas altíssimas contra os condôminos que têm atitudes anti-sociais e são indesejados pelos demais moradores do prédio.

As multas podem chegar a até dez vezes o valor do condomínio, mas precisam ser aprovadas por três quartos dos condôminos.

A multa máxima pode ser aplicada, por exemplo, para moradores que frequentemente deixam cachorros soltos em locais proibidos, costumam fazer sexo no elevador ou usam drogas nas dependências comuns do prédio.

Essas e outras atitudes caracterizam o descumprimento dos deveres dos condôminos, agora previstos na legislação. Pela lei, cabe aos moradores, além de pagar a taxa condominial, não executar “obras que comprometam a segurança da edificação”, não “alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas” do prédio, “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos possuidores ou aos bons costumes”.

O descumprimento pontual de um desses deveres pode obrigar o condômino a pagar multa que deve ser prevista na convenção do condomínio e que pode ser de até cinco vezes o valor das contribuições mensais, além de ele ser obrigado a ressarcir os danos patrimoniais decorrentes da ação.

Se o valor da multa não estiver previsto na convenção, a assembléia geral pode deliberar sobre o assunto pelo voto de pelo menos dois terços dos condôminos.

Mas, se o condômino reiteradamente não cumprir com os seus deveres perante o condomínio, ele pode receber uma multa suplementar de até cinco vezes o valor das contribuições mensais, por decisão de três quartos dos condôminos restantes, de acordo com a gravidade das faltas.

No caso de a reincidência constante consistir em um “comportamento anti-social” que gere “incompatibilidade de convivência com os demais”, o morador poderá ser multado em até dez vezes o valor da contribuição condominial mensal, “até ulterior [futura] deliberação da assembléia”.

Especialistas dizem que a última frase abre a possibilidade de o condomínio determinar a expulsão do condômino indesejado. A questão é controversa já que o direito de propriedade é assegurado pela Constituição Federal.

De qualquer forma, a simples aplicação das multas pode forçar o condômino indesejado a deixar o prédio. Mas os críticos da medida dizem que o quórum de 75% dos condôminos restantes para a imposição da multa pode inviabilizar a sua aplicação.

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