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30/09/2005

Qualidade ruim traz riscos à criança

ROSANGELA DE MOURA
Colaboração para a Folha de S.Paulo

Especialmente em épocas como o Dia da Criança, o mercado é inundado por brinquedos de todos os tipos e preços. Paralelamente, a lista de desejos dos filhos parece não ter fim: querem bonecas, carrinhos, acessórios, bolas, games, figuras de ação etc.

Como a maioria das crianças prefere quantidade à qualidade, cabe aos pais evitar as armadilhas dos brinquedos de segunda linha, que podem causar arranhão, asfixia, corte, intoxicação ou simplesmente a frustração de ver o presente novinho se desmanchar logo na primeira brincadeira.

De início, deve-se examinar bem a embalagem. Todas as informações do produto devem estar lá, inclusive um selo que certifique a qualidade do item, como do Falcão Bauer, do IQB (Instituto de Qualidade do Brinquedo) e do Ibac (Instituto Brasileiro de Qualidade e Certificação). Brinquedos sem atestado não podem ser vendidos nas lojas.

Cuidado com os selos falsificados. Luciana Trabachin Arantes, do Falcão Bauer, esclarece que, com o número que está no selo, é possível ligar para o OCP (Organismo de Certificação de Produto) para constatar se o carimbo é verdadeiro. “As maiores irregularidades são encontradas em produtos de segunda linha importados da China. Eles têm partes pequenas sem especificação na embalagem, pontas salientes, metais pesados na pintura, enchimento irregular nos bichos de pelúcia e carrinhos que soltam as rodas.”

O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) aconselha a comparar preços antes de comprar, pois a variação é grande. Também exija instruções de uso em português e indicação etária. A embalagem deve ter a razão social e o endereço do fabricante/importador.

A garantia mínima para bens duráveis, segundo a lei, é de 90 dias. Outro direito: as lojas devem ter amostras de brinquedos e jogos fora da embalagem, para avaliação do consumidor.

O Procon não aconselha compras em ambulantes que não forneçam nota fiscal. Reclamações podem ser enviadas por fax (0/xx/11/3824-0717) ou nos postos de atendimento do órgão (tel. 151 ou site www.procon.sp.gov.br).


     

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