Brasil
19/09/2006

Saiba mais sobre as votações

da Folha de S.Paulo

O que é?

1) Reforma da Previdência

Pensões limitadas a 70% da média dos rendimentos anteriores. A promulgação da lei e a obrigação dos inativos em contribuírem para formar o bolo foram dois dos mais polêmicos aspectos da Reforma da Previdência.

A batalha para reduzir o déficit previdenciário é particularmente importante no Brasil, um dos países onde a aposentadoria ocorre mais cedo. O Governo teve que abrir os cofres para cobrir o rombo deixado pelo mar de inativos entre contribuintes e os egressos da iniciativa privada: R$ 56 bilhões foram necessários em 2004 para fechar a conta. A diferença entre a arrecadação e os gastos é que provoca o déficit.

2) Parcerias Público-Privadas

A lei 11.079 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente Lula em 30 de dezembro de 2004 estabelece as normas que permitem à iniciativa privada prover serviços públicos. Os contratos devem ter duração mínima de cinco anos e valores a partir de R$ 20 milhões.

O objetivo é acelerar, no âmbito da administração pública, a captação de recursos para obras de infra-estrutura, determinando os modelos de gestão para a efetiva colaboração entre o poder público e a iniciativa privada.

3) Redução das férias de 90 dias e fim do pagamento de dois salários extras por convocação extraordinária do Congresso

Depois de acabarem com o pagamento de salário dobrado na convocação extraordinária, a Câmara aprovou, por 466 votos a favor e 1 contra, a mudança na Constituição que reduz as férias de parlamentares de 90 dias para 55 dias.

O texto aprovado alterou o artigo 57 da Constituição, que passa a vigorar com outra redação. A atual Constituição determina que o "Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro". Com a alteração votada, o Congresso passará a se reunir de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

4) Lei de Biossegurança

Transgênicos e células-tronco são as questões científicas por trás da Lei de Biossegurança. Os transgênicos são produtos modificados geneticamente por alteração no DNA para que fiquem mais nutritivos ou resistentes a doenças. Os defensores argumentam que a biotecnologia aumentaria a produção de alimentos, o que, por sua vez, reduziria a quantidade de brasileiros vítimas da fome. No outro lado, estão os críticos dos transgênicos. Ambientalistas e algumas organizações de cientistas argumentam que seus efeitos na saúde humana e no meio ambiente ainda são desconhecidos.

As células-tronco são células neutras, ainda sem características que as diferenciem como uma célula da pele ou do fígado, por exemplo, e que podem ser usadas para gerar um outro órgão. As células da medula óssea e do cordão umbilical são utilizadas atualmente, mas originam apenas alguns tecidos do corpo.

A lei permite a pesquisa em células-tronco de embriões obtidos por fertilização in vitro e congelados há mais de três anos, desde que o uso seja autorizado pelos pais.

5) Lei de Falências

Acaba com a concordata das empresas em dificuldades financeiras e adota novos procedimentos, inéditos na legislação brasileira, como a recuperação extrajudicial e a recuperação judicial das empresas.

Com a nova regra, um processo que hoje leva mais de 20 anos para ser concluído, como a concordata, deverá acelerar a recuperação judicial no máximo 180 dias. Acertado o refinanciamento das dívidas com os credores, o acordo deverá ser cumprido ou a Justiça poderá decretar imediatamente a sua falência.

6) Prouni

Criado pela MP MP nº 213/2004 e tornado institucional através da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o Programa Universidade para Todos prevê a concessão de benefícios tributários e fiscais para as instituições particulares de ensino superior oferecerem vagas e proporcionarem bolsas de estudo para alunos de baixa renda.

O programa visa o preenchimento de vagas nos cursos de graduação tradicionais e seqüenciais de formação específica, como os de tecnologia e marketing. O objetivo é elevar de 10,4% para 30% a presença no ensino superior da população brasileira com faixa etária entre 18 e 24 anos.

7) MP do salário mínimo (reajuste de 16,6% a todos os aposentados e pensionistas)

Medida Provisória 288/06, que aumentou o salário mínimo de R$ 300 para R$ 350, enfrentou barreiras na Câmara durante a sua elaboração. As maiores ressalvas eram quanto à capacidade do Estado de cumprir suas obrigações fiscais e tributárias. O aumento do salário mínimo terá um impacto de R$ 5,6 bilhões para o Governo Federal, fora os recursos já alocados no orçamento em 2006 para elevar o piso salarial. Por causa do reajuste, está previsto um déficit em torno de R$ 50 bilhões nas contas da Previdência Social. Além dos benefícios previdenciários, o aumento causa impacto em benefícios assistenciais, seguro-desemprego e abono salarial.

8) Fundeb

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é formado por 20% dos valores arrecadados de impostos e transferências constitucionais de estados e municípios e complementado pelo orçamento da União.

A idéia é beneficiar 47,2 milhões de alunos da educação básica com investimentos públicos anuais de cerca de R$ 45 bilhões, a partir do quarto ano do programa. 60% dos recursos do fundo serão destinados ao pagamento dos salários de professores. O fundo está previsto para ser aplicado durante 14 anos (2006 a 2019). Também está incluído o atendimento a creches.

9) Projeto da Mata Atlântica

Projeto de Lei nº285/99 regulamenta os critérios de uso e proteção do bioma, reduzido atualmente a 7,3% de sua vegetação original e estabelece incentivos econômicos à produção sustentável. Cria também incentivos financeiros para restaurar ecossistemas, estimula a iniciativa privada a fazer doações para projetos de conservação, regulamenta o artigo da Constituição que define a Mata Atlântica como Patrimônio Nacional, delimita seus domínios, proíbe o desmatamento de florestas primárias e cria regras para exploração econômica.

Estratégia de votação

- Abstenção: o deputado pode escusar-se de tomar parte na votação, registrando simplesmente abstenção.

- Obstrução: a diferença entre abstenção e obstrução é que a abstenção conta para efeito de quorum e a obstrução não conta.

- Ausência: a ausência às votações equipara-se, para todos os efeitos, à ausência às sessões, ressalvada a que se verificar a título de obstrução parlamentar legítima, assim considerada a que for aprovada pelas bancadas ou suas Lideranças e comunicada à Mesa.

- Artigo 17: significa o registro do Presidente da Câmara dos Deputados em votações abertas, já que este regimentalmente só votará para desempatar uma votação (alínea "v" do inciso I do art. 17 - atribuições do Presidente: "desempatar as votações, quando ostensivas, e votar em escrutínio secreto, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quorum").

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