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IR
07/04/2006

Confira respostas da Folha/IOB para as dúvidas enviadas

da Folha de S.Paulo

A Folha esclarece dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração do IR deste ano. Os esclarecimentos são prestados pela equipe de consultores da IOB-Thomson. O serviço vai até 27 de abril. Os leitores poderão enviar as perguntas por carta, fax e e-mail. As respostas serão publicadas no caderno Dinheiro, de terça-feira a sábado, e terão sua reprodução na Folha Online. Todas as perguntas devem trazer os nomes dos contribuintes. Devido ao grande número de perguntas recebidas nos últimos anos, a Folha publicará aquelas que possam esclarecer as dúvidas do maior número possível de contribuintes. Por carta, as perguntas devem ser enviadas para "IR 2006", al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, SP. Por fax, para "IR 2006", telefone 0/xx/11/3224-2287. Por e-mail, para "IR 2006", no endereço dinheiro@uol.com.br .

  1. Como declaro carro e terrenos recebidos em 2005 por herança e vendidos no mesmo ano, com parte do dinheiro usada para comprar apartamento? (R.I.E.).
    R - Informe o valor dos bens no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. No quadro Declaração de bens e direitos, informe que se trata de herança, com data, CPF do espólio, descrição dos bens e valores e as condições de venda. Não preencha as colunas Ano de 2004 e Ano de 2005. Informe o ganho de capital obtido na venda, se houver, no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Na Declaração de bens e direitos informe o imóvel comprado (localização, nome e CPF do vendedor e forma de compra). Informe o valor pago em Ano de 2005.
  2. Sou sócio de empresa (limitada, com dois sócios) e funcionário público. Tenho de declarar meus ganhos como pessoa jurídica ou apenas o pró-labore? (C.S.B.).
    R - Como sócio, você declara os lucros recebidos. Informe-os no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 05). Por exercer função de administrador ou diretor, se houver previsão no contrato social, declare o valor do pró-labore em Rendimentos tributáveis (linha 01).
  3. Vendi dois veículos por R$ 48 mil: um em junho, por R$ 36 mil (declarado por R$ 31 mil), e outro em dezembro, por R$ 12 mil (declarado por R$ 18 mil). Podem ser consideradas alienações de bens de pequeno valor? (G.).
    R - A de R$ 12 mil sim; a de R$ 36 mil não. Sobre esta última você terá de calcular e pagar o IR devido (se não pagou em julho de 2005, como manda a lei).
  4. Alugo dois imóveis e recebo R$ 1.400. Moro em casa alugada e pago R$ 1.700 por mês. Se declarar os aluguéis como renda tenho prejuízo, pois não posso abater o que pago. O que faço? (S.N.J.).
    R - A lei diz que aluguel recebido é rendimento sujeito ao IR. Portanto você é obrigado a pagar o carnê-leão mensalmente, pois o valor supera o limite de isenção. O aluguel pago não pode ser abatido, mas você deve informar o valor e a quem pagou. Declaração não é uma conta que dá lucro ou prejuízo. Você é obrigado a informar o que recebe de aluguel, e pagar o IR devido. Se não fizer isso, você pode ser apanhado na malha fina e terá de pagar o imposto com multa e juros.
  5. Tenho aplicação em fundos. Parte dela foi para uma conta corrente da minha mulher, que não tem renda para justificar a aplicação. Como declaro, em separado, o saldo da aplicação? (H.V.).
    R - Os bens e direitos comuns do casal devem ser informados em uma das declarações. Optando pela inclusão na sua declaração, informe o saldo da conta corrente dela, se o regime de casamento for de comunhão universal. No campo Informações do cônjuge, indique o valor dos rendimentos dela. Na declaração dela informe apenas os rendimentos que ela recebeu.
  6. Minha mulher é minha dependente e não tem renda própria. Pago o carnê do INSS dela, como facultativa. Posso lançar o valor na minha declaração? (C.V.).
    R - Não.
  7. Tenho fundo de ações, renda fixa e poupança, feitas em 2005, que renderam R$ 1 até o final do ano. Preciso declarar? (E.A.P.J.).
    R - Só por esse motivo, não. Mas verifique se você não está obrigado a declarar por outro motivo, como possuir bens acima de R$ 80 mil. Veja no quadro acima as situações que obrigam os contribuintes a declarar.
  8. Minha filha completou 24 anos em 2005. Paguei a faculdade dela. Ela ainda pode ser minha dependente? (A.B.F.P.).
    R - Sim. Lance o valor pago no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 3).
  9. Em novembro recebi direitos trabalhistas com desconto de honorários, despesas diversas e CPMF. Como declaro? (A.J.C.G.).
    R - O rendimento tributável é o valor bruto menos os gastos necessários ao recebimento (advogado, despesas e CPMF). Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O valor pago ao advogado é declarado no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 19).
  10. Minha irmã teve diagnóstico de câncer em fevereiro deste ano. Ela terá isenção do IR já nesta declaração? (F.R.S.).
    R - Não. Mas há um detalhe: a isenção alcança só o rendimento de aposentadoria. Se ela receber outras rendas, como aluguel, o valor é tributado normalmente.
  11. Meu dependente não tem renda. Pago a contribuição dele ao INSS. Posso deduzir o valor na minha declaração? (C.V.B.R.).
    R - Não, pois a lei não permite.
  12. Sou funcionário público aposentado, maior de 65 anos. Desde setembro sou isento (portador de cardiopatia grave). Como declaro pela internet? (S.V.M.).
    R - Declare a aposentadoria (apenas o valor que ultrapassar o limite de isenção) até agosto no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. Os rendimentos dentro do limite de isenção, bem como todos os demais (de setembro em diante), declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 07, modelo completo).
  13. Tenho 63 anos, sou professora aposentada e recebo pensão alimentícia de R$ 1.800. Tenho de somar os rendimentos? (M.G.F.Z.).
    R - Sim. Os rendimentos da pensão são declarados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior. Os da aposentadoria, declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
  14. Há alguma forma de saber qual é a declaração mais vantajosa para o contribuinte? (E.).
    R - O programa da Receita transforma uma declaração completa em simplificada e vice-versa. Preencha a declaração completa, verifique o resultado e faça a conversão -use o botão "Ferramentas". Escolha a que resultar no menor imposto devido ou na maior restituição.
  15. Fiz diversas reformas em imóvel. Como declaro? Outro imóvel está com valor defasado. Posso atualizá-lo? (A.P.).
    R - Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe a reforma e o valor gasto. Na coluna de 2005 informe o valor de 2004 acrescido do gasto com a reforma. Não, pois a lei não permite a atualização.
  16. Meu pai tem mais de 65 anos. Ele recebeu precatório de R$ 30 mil, com desconto de IR na fonte. Como declaro? (P.E.Y.).
    R - Informe o precatório no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. Como houve retenção na fonte, pode ser que seu pai tenha direito a restituição.
  17. Pago previdência privada e contribuo para o INSS. Como declaro esses valores? (M.H.).
    R - Para quem faz a declaração completa pela internet (o valor da contribuição, declarado no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, é automaticamente lançado como abatimento no campo das deduções). Quem faz no formulário completo informa na linha 07 do quadro Deduções.
  18. Sou aposentado pelo INSS e professor ativo da rede estadual de ensino. Posso deduzir dos dois rendimentos a parcela adicional de R$ 1.164 por mês? (M.I.S.M.S.).
    R - Não, apenas de um (considerando que você tem 65 anos ou mais). No quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, informe o ganho da escola e o que exceder R$ 1.164 recebido de aposentadoria. No quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, informe os R$ 1.164 por mês da aposentadoria.
  19. Comprei carro zero pagando com recursos próprios e financiamento. Paguei 9 das 36 parcelas. Como declaro? (A.M.N.N.).
    R - Informe na Declaração de bens e direitos (código 21) os dados do carro e da financeira. Na coluna Ano de 2005, informe a soma paga até o final do ano. Não é preciso declarar a dívida no quadro Dívidas e ônus reais.
  20. Como declaro vendas à vista em Bolsa e isentas do IR? (M.V.G.).
    R - Preencha, mês a mês, o Demonstrativo de Renda Variável, inserido no programa da Receita. Ele faz os cálculos e transporta o resultado para o quadro Outras informações.
  21. Meu pai é aposentado e tem imóvel que vale mais de R$ 80 mil. Por esse motivo ele é obrigado a declarar ou pode continuar sendo meu dependente? (J.A.A.S.).
    R - Sim, ele tem de declarar e, por isso, não pode ser seu dependente. A aposentadoria dele é informada no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
  22. Como é usado o certificado digital? (N.R.).
    R - No momento da transmissão de uma declaração já gravada, sem pendências. Ele funciona somente com o programa Receitanet atualizado.
  23. Quitei financiamento imobiliário usando todo o saldo do meu FGTS (R$ 57.685) e uma quantia em conta corrente (R$ 6.350). Como declaro? (A.C.R.).
    R - O FGTS é lançado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03). Na Declaração de bens e direitos, repita o valor do imóvel na coluna Ano de 2004; na Ano de 2005, lance aquele valor mais o FGTS e mais os recursos próprios.
  24. Recebi ação trabalhista de R$ 150 mil e paguei R$ 30 mil de honorários ao advogado. Como declaro? (R.B.).
    R - No quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, informe os R$ 120 mil. No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, informe o nome e o CPF do advogado e os R$ 30 mil pagos a ele (código 19).
  25. Despesas com exames médicos (ecografia, raio-X etc.) podem ser abatidas? (R.A.S.).
    R - Sim. Declare no quadro Pagamentos e doações efetuados (código 9).
  26. Vendi imóvel em agosto de 2005 e calculei o IR de R$ 3.408,29, já pagos. Em fevereiro de 2006, o programa da Receita calculou R$ 3.408,80. Como recolher a diferença de R$ 0,51 se o pagamento mínimo em Darf é de R$ 10? (S.S.).
    R - Recolha R$ 10 e faça a compensação dos R$ 9,49 nos próximos recolhimentos, através do programa Per/Dcomp.
  27. Como declaro doações em dinheiro? (N.R.).
    R - O doador informa no quadro Pagamentos e doações efetuados (código 24), com nome e CPF do beneficiário e o valor doado. O beneficiário informa o valor recebido no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.
  28. Tenho uma filha de 24 anos que trabalha e tem uma filha. Posso incluir os rendimentos dela aos meus e declará-las como minhas dependentes? (J.E.B.N.).
    R - Sim, desde que haja a efetiva dependência econômica. Mas atenção: pode ser que seja mais vantajoso vocês fazerem declarações separadas, pois dois dependentes dão direito a abater R$ 2.808. Assim, se a renda dela for superior a isso, é melhor declarar em separado.
  29. Vendi imóvel por R$ 150 mil. O valor venal é de R$ 84 mil, mas na declaração está por R$ 43 mil desde 1993. Não pretendo comprar outro imóvel no prazo de seis meses. Como calculo o lucro imobiliário dessa venda? (J.H.F.).
    R - Preencha o programa GCap2005, disponível no site da Receita, e depois importe os dados para a sua declaração. O custo de aquisição é o que está na sua declaração -e não o valor venal. Importante: o imposto sobre o ganho de capital deveria ter sido pago até o final do mês seguinte ao da venda.
  30. Pago previdência privada desde 1999, mas nunca declarei os saldos. Como procedo para evitar aumento na minha variação patrimonial? (V.K.).
    R - Não é preciso informar essa aplicação no quadro Declaração de bens e direitos. O valor é informado no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados. Quando houver resgate, você informará no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
  31. Tenho mais de 65 anos e recebo aposentadoria do Estado e do INSS. Os dois informes de rendimentos trazem o desconto para maiores de 65 anos. Posso deduzir esses valores de cada uma das aposentadorias? (N.M.F.).
    R - Não. Apesar de os dois trazerem o desconto, a isenção de R$ 1.164 por mês é aplicada apenas em uma aposentadoria.
  32. Carro comprado em 2003 por R$ 19 mil e vendido em 2005 por R$ 19,9 mil tem ganho de capital? É preciso informar o valor da CPMF paga no ano? Contribuinte tem patrimônio acima de R$ 80 mil e ficou desempregado em 2005. Quais códigos usa para a ocupação? (S.P.).
    R - Não (para as duas primeiras perguntas). Informe o código 91 em natureza da ocupação e 000 para a ocupação principal.
  33. Declaro em conjunto com meu marido. Ele paga meu carnê do INSS. Ele pode deduzir a contribuição ao INSS que paga para mim, como facultativa? (T.K.T.).
    R - Não, pois a lei não permite.
  34. A Receita acusou a falta de uma fonte de renda. Como faço a retificação do IR de 2004? (J.A.).
    R - Utilize o programa da Receita referente a 2004. Inclua a fonte pagadora que faltou e, se for o caso, o IR retido na fonte.
  35. Sou dependente do plano de saúde pago por minha mulher na empresa em que ela trabalha. Posso declarar o valor pago como despesa minha? (W.A.).
    R - Sim, desde que vocês declarem em conjunto e ela conste como sua dependente. Se as declarações forem separadas, não.
  36. O valor do ITBI pode ser somado ao valor de compra do imóvel na declaração? (F.R.B.).
    R - Sim, desde que pago pelo alienante (vendedor).
  37. Recebo previdência privada em que há ação judicial contestando os valores do IR. As retenções estão sendo depositadas em juízo. Como declaro? (L.C.).
    R - Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, conforme o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
  38. Tenho 75 anos, sou aposentado e declaro em papel. Além do desconto-padrão de 20% da declaração simplificada, tenho direito de descontar os R$ 13.754 por ter mais de 65 anos? (T.V.M.R.).
    R - Sim.
  39. Como declaro propriedade rural comprada em 2005 em sociedade (50% cada um)? (J.A.G.M.S.).
    R - No quadro Declaração de bens e direitos, cada um informa a metade que possui do referido imóvel e o respectivo valor.
  40. Como declaro doações de bens móveis e imóveis quando na declaração do doador consta um valor e na escritura de doação consta outro, maior? (A.G.).
    R - Quem recebe informa no quadro Declaração de bens e direitos o valor do bem que estava na declaração do doador. Se usar o valor da escritura (maior), há ganho de capital sobre o qual incidirá a alíquota de 15%.
  41. Filho de 21 anos cursando faculdade pode ser dependente do pai? (B.J.P.M.).
    R - Sim.
  42. Meu filho é meu dependente. Em 2005 ele comprou terreno e construiu uma casa com recursos doados por mim. Posso declará-lo meu dependente? O bem dele deve constar da minha declaração? Onde declaro a doação? (C.R.D.).
    R - Sim, ele pode ser seu dependente, desde que o valor do imóvel não supere R$ 80 mil (se ultrapassar, ele deve apresentar declaração em separado). Os imóveis dos dependentes devem constar na declaração do titular. Informe a doação no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 24).
  43. Como declaro saldos de VGBL e Fapi? (J.C.).
    R - Informe o VGBL no quadro Declaração de bens e direitos. O Fapi é informado no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 14).
  44. Onde declaro lucro com a venda mensal de ações até R$ 20 mil? No caso de venda acima de R$ 20 mil, que valor é taxado? (F.S.).
    R - Declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis apenas o ganho nas vendas até R$ 20 mil. É tributado apenas o ganho líquido obtido na venda. Informe no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 05).
  45. O IR pago sobre o 13º salário pode ser restituído? (M.S.).
    R - Não, pois é rendimento tributado exclusivamente na fonte.
  46. Minha filha, isenta por ter salário inferior ao tributável, comprou carro e apartamento com dinheiro poupado nos últimos cinco anos. Como declara esses bens, sem ter feito declaração anterior, para comprovar que tinha recursos lícitos? (J.A.D.).
    R - Você não informa o valor da poupança dela. Se ela tinha mais de R$ 80 mil no banco, estava obrigada a declarar (se for esse o caso, ela terá de retificar as declarações desde o ano em estava obrigada a prestar contas ao fisco). Ela informa o carro e o imóvel no quadro Declaração de bens e direitos. A renda é informada no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. Se for chamada pela Receita, ele deve apresentar a documentação bancária que comprova a evolução dos saldos nos últimos anos.
  47. Vendi imóvel por R$ 70 mil. e construí duas suítes em terreno da minha filha, onde ela já tem a sua casa. Como declaro? (N.V.F.).
    R - O valor que você gastou na construção é considerado doação. Na sua declaração, informe no quadro Pagamentos e doações efetuados os gastos com a construção. Na declaração dela, o valor é informado em dois quadros: Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha transferências patrimoniais) e Declaração de bens e direitos (na coluna Discriminação, indique os acréscimos na casa; na Ano de 2005, acrescente o valor ao que constava na coluna Ano de 2004).
  48. Tenho ações de banco compradas há três anos. Com as bonificações, o número quase triplicou, resultando em acréscimo patrimonial. Como declaro? (C.A.C.).
    R - Indique na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos o número de ações mais as decorrentes da bonificação. Mantenha os valores das colunas Ano de 2004 e Ano de 2005.
  49. Pago o carnê do INSS da minha mulher, minha dependente e sem renda. Posso abater a despesa na minha declaração? (J.F.L.).
    R - Não, somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha renda própria.
  50. Em dezembro recebi sinal pela venda de um imóvel do espólio do qual minha mulher era parte. O valor foi depositado em conta corrente conjunta e depois investido. Como informo em declarações separadas? (C.B.F.).
    R - Os bens comuns devem ser informados apenas na declaração de um dos cônjuges, incluindo as contas bancárias e investimentos.
  51. Como declaro casa adquirida por usucapião? (Y.M.A.).
    R - Informe o imóvel na Declaração de bens e direitos só após a sentença transitar em julgado.
  52. Com meu aval, minha filha obteve financiamento bancário de R$ 16 mil para pagar em 12 meses. Assumi o pagamento porque ela é isenta. Tenho de preencher o quadro Dívidas e ônus reais? (M.V.).
    R - Somente se ela constar como dependente em sua declaração.
  53. Moro na Itália mas tenho bens acima de R$ 80 mil no Brasil. Sou obrigado a declarar? (M.D.G.).
    R - Sim.
  54. Quais os valores de isenção em 2005/6 do ganho de capital para bens de pequeno valor? (A.C.A.).
    R - Até 15 de junho de 2005 o limite foi de R$ 20 mil. A partir dessa data, é de R$ 35 mil. Assim, há dois valores para a declaração a ser entregue neste ano.
  55. Dinheiro da venda de imóvel herdado pode ser usado na compra de outro, mais barato, para cada um dos herdeiros sem que eles paguem imposto? (I.R.S.F.).
    R - Sim. A tributação ocorrerá quando o imóvel for vendido, e se houver ganho de capital.
  56. Comprei imóvel que doei a minha neta, de 18 anos, passando a escritura por R$ 110 mil. Há algum tributo sobre essa doação? (M.N.).
    R - Você informa a doação no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, com nome e CPF dela. Na declaração em que ela constar como titular ou dependente, informe o imóvel no quadro Declaração de bens e direitos e as condições de aquisição (doação), com nome e CPF do doador. Os R$ 110 mil são informados na coluna Ano de 2005 e também no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.
  57. Meus pais compraram dois imóveis em 1959, nunca declarados e os contratos foram perdidos. Ambos morreram, o inventário foi concluído em dezembro e está para ser registrado. Eu e minha irmã declaramos os imóveis ou aguardamos o registro? (M.A.R.P.).
    R - Aguardem. Para legalizar os imóveis, obtenha dos antigos donos (ou de seus sucessores, se for o caso) uma declaração de não oposição à escritura. Inclua os imóveis no inventário. Depois de recebê-los por herança, pela homologação da partilha do espólio de seus pais, vocês podem registrá-los em seus nomes e lançá-los no quadro Declaração de bens e direitos. Antes disso, eles pertencem ao espólio.
  58. Eu e minha mulher fazemos declarações separadas. Posso declarar minha sogra como minha dependente? (M.A.N.).
    R - Não.
  59. Qual é o tratamento tributário para aposentado francês que mora no Brasil, tem mais de 65 anos e recebe aposentadoria da França? (A.A.B.).
    R - Os rendimentos são tributados no Brasil pelo carnê-leão (pagamento mensal obrigatório se o valor superar o limite de isenção) e na declaração de ajuste anual.
  60. Vendi meu único imóvel em setembro por R$ 90 mil (estava declarado por R$ 45 mil). Comprei outro imóvel alguns dias depois por R$ 120 mil (R$ 100 mil à vista e R$ 20 mil financiados pelo SFH). Em dezembro, quitei R$ 18 mil do financiamento com FGTS. Como declaro? (E.M.S.).
    R - No quadro Declaração de bens e direitos, dê baixe no imóvel vendido --informe as condições de venda e deixe em branco a coluna Ano de 2005. A seguir, informe o outro imóvel e as condições de compra (valor à vista, financiamento e FGTS). Lance o total pago no ano na coluna Ano de 2005. No quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, informe os R$ 45 mil (ganho de capital) e os R$ 18 mil utilizados do FGTS.
  61. Comprei carro em 2005 por R$ 21 mil. Fiz seguro em nome de minha mulher, que é minha dependente. O carro foi roubado em outubro e recebi indenização de R$ 22,8 mil. Como declaro? (E.M.S.).
    R - Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis os R$ 22,8 mil. No quadro Declaração de bens e direitos, informe a compra do carro e dê baixa (roubo), deixando em branco as colunas Anos de 2004 e Ano de 2005.
  62. Onde declaro valor recebido do INSS referente a diferenças do Plano Collor? (C.G.).
    R - Se for atualização de aposentadoria, informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
  63. Recebi R$ 2.600 em bônus do cartão de uma concessionária, utilizados como desconto na compra de um carro. Como declaro? (J.M.).
    R - Informe no quadro Declaração de bens e direitos a compra do veículo, indicando o uso do bônus. Na coluna Ano de 2005, informe o valor pago pelo carro.
  64. Recebi em 2005 parte do valor da venda de uma casa. O restante será pago neste ano. O valor da venda é inferior ao constante da declaração. Como declaro? (J.M.).
    R - Não há ganho de capital. Informe no quadro Declaração de bens e direitos as condições da venda e o valor recebido. Deixe em branco a coluna Ano de 2005.
  65. Devo retificar as declarações de 2004 e de 2005 porque omiti aplicação em VGBL? (J.C.A.F.).
    R - Sim.
  66. Tenho imóvel cujo aluguel é de R$ 7.500. Fiz uma reforma. Posso descontar essa despesa no pagamento do carnê-leão? (O.N.).
    R - Não. Os gastos com a reforma não podem ser deduzidos do aluguel. Acrescente o gasto com a reforma ao valor do imóvel na coluna Ano de 2005 da ficha Declaração de bens e direitos.
  67. Resgatei previdência privada. Como declaro? (C.M.N.).
    R - Indique na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, com o respectivo imposto retido na fonte. Se houver outros rendimentos do trabalho, eles serão incluídos nessa mesma ficha.
  68. Nunca declarei. Tenho carro de R$ 31 mil e moto de R$ 18 mil conseguidos em 12 anos de trabalho. Tenho de declarar? (A.T.).
    R - Só por esses dois bens, não. Mas verifique se você está obrigado a declarar por outros motivos.
  69. Como declaro casa comprada por R$ 73 mil, sendo R$ 50 mil em dinheiro e R$ 23 mil com saque do FGTS? Como declaro empréstimo pessoal em banco? (L.C.C.).
    R - Informe na ficha Declaração de bens e direitos a compra do imóvel. Na coluna Ano de 2005, indique os R$ 73 mil. Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis os R$ 23 mil do FGTS. O empréstimo é lançado na ficha Dívidas e ônus reais (código 11). Indique o saldo existente ao final de 2005 (se acima de R$ 5.000).
  70. Como declaro planos de previdência VGBL e PGBL? (N.).
    R - O VGBL é informado na ficha Declaração de bens e direitos. O PGBL é informado somente na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados (código 13).
  71. Obtive ganhos com operações realizadas em Bolsa, isentos mensalmente. Eles são tributados na declaração? (S.F.A.).
    R - Não, pois eles são tributados exclusivamente na fonte. Informe os valores mensais na ficha Demonstrativo de Renda Variável.
  72. Sou funcionário público estadual e recolho INSS como autônomo. Posso somar a contribuição ao INSS com a previdenciária estadual? Posso abater como despesa de instrução a compra de material odontológico para uma filha que está cursando odontologia? (M.).
    R - Não. Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular a renda como funcionário público e a contribuição correspondente. A contribuição ao INSS é informada na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular. A despesa com o material não é deduzida.
  73. Na escrituração do livro caixa de profissional liberal que recebe apenas de pessoas físicas, o que pode ser considerado como despesas de custeio? (M.H.S.).
    R - São aquelas indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Assim, podem ser consideradas como despesas de custeio os gastos com aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.
  74. Meu pai tinha bens e fazia declaração simplificada em conjunto com minha mãe (que não tem renda). Ele morreu em dezembro e ainda não fizemos o inventário. Como faço a declaração dele? (M.C.).
    R - Entregue a declaração inicial de espólio relacionando todos os bens do casal na ficha Declaração de bens e direitos. Sua mãe pode continuar dependente dos rendimentos do espólio (se houver) ou passar a apresentar declaração de isento própria.
  75. Recebi R$ 4.700 pelo aluguel de apartamento, mas o inquilino abandonou o imóvel sem pagar taxas de condomínio e luz, no valor de R$ 4.500. Paguei essas despesas. Como declaro? (C.).
    R - Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas pelo titular apenas o valor de R$ 200.
  76. Contribuições sindicais são abatidas na declaração? (M.B.).
    R - Não.
  77. Meu filho recebeu ajuda de custo/moradia, de uma só vez, com imposto retido na fonte. Como declaro esse valor no modelo simplificado? (R.L.D.).
    R - Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. O IR indevidamente retido é somado àquele informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
  78. Sou titular de microempresa. Posso ser dependente do meu marido, somando meus rendimentos aos dele? (M.G.).
    R - Sim. Entretanto, é possível que seja mais vantagem vocês fazerem declarações separadas.
  79. Em novembro fiz uma cirurgia no valor de R$ 56 mil. Parte dela -R$ 29 mil- foi paga com cheque emitido naquele mês, mas o hospital só o descontou em 2 de janeiro de 2006. Como declaro? (A.S.S.).
    R - Informe os R$ 56 mil na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados. Os R$ 29 mil informe na ficha Dívidas e ônus reais (código 16), indicando o número e o valor do cheque.
  80. Tenho renda com imóvel alugado. Posso informar o valor na declaração da minha mulher? (T.A.).
    R - Não. Mas se for bem em comum, você pode lançar 50% dos rendimentos em cada declaração.
  81. Comprei carro por R$ 22 mil. Coloquei kit gás por R$ 4.000 e vendi o carro por R$ 30 mil. Posso lançar os R$ 26 mil para apurar o ganho de capital? (C.L.G.).
    R - Sim. Preencha o programa GCap2005 e importe as informações para a sua declaração. Mas atenção: se a venda foi feita de 16 de junho, inclusive, em diante, não há ganho de capital.
  82. Meu pai, que é meu dependente, recebe aposentadoria de um mínimo. Se eu colocá-lo como meu dependente na declaração simplificada, tenho de incluir a aposentadoria também? (Y.I.).
    R - Sim. Mas observe que deverá ser mais vantagem para você não incluí-lo como dependente. Motivo: o abatimento por dependente (R$ 1.404) é inferior à renda dele.
  83. Recebi beneficio atrasado do INSS, através de precatório pago pela CEF. Somo esse valor ao que recebi no ano? Os honorários do advogado são dedutíveis? (H.T.).
    R - Sim. Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o valor menos os honorários. Na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados, informe nome, CPF e o valor pago ao advogado.
  84. Recebi de dois bancos as diferenças de poupança (planos Bresser e Verão). Parte foi paga como honorários. Como declaro? (O.T.).
    R - Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o líquido recebido. Na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados, informe a quem você pagou os honorários, o CPF e o valor.
  85. Em troca de aluguéis atrasados, mais multa e correção, recebi cerca de R$ 125 mil. Houve retenção de IR apenas sobre os aluguéis. Como declaro? (D.P.N.).
    R - Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o valor recebido e o imposto retido.
  86. Tive despesas elevadas com hospitalização e serviços médicos. Recebi reembolso de metade das despesas. Posso abater o valor não ressarcido? (I.J.).
    R - Sim. Os gastos não ressarcidos serão informados na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados (códigos 7 e 9). Preencha também o item Parcela não dedutível/valor reembolsado dessa mesma ficha. O sistema faz o cálculo automaticamente.
  87. Tenho aplicação chamada de DRA (depósito com reaplicação automática). Há 20% de IR sobre os rendimentos bimestrais. Esse imposto é restituído? (L.R.C.).
    R - Não. A tributação é exclusiva na fonte. No formulário simplificado, na linha 15 (Outras informações do titular), informe o valor dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva contido no Informe de Rendimentos fornecido pelo banco.
  88. Vendi terreno por R$ 13.500 que estava declarado por R$ 8.000. Tenho de pagar imposto? (C.R.D.).
    R - Não, pois se trata de bem de pequeno valor. Dê baixa do terreno na ficha Declaração de bens e direitos. Os R$ 5.500 do ganho de capital serão informados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 04).
  89. Recebi uma ação trabalhista com os seguintes itens: valor bruto, R$ 46.664,29; honorários advocatícios, R$ 6.999,64; IR retido na fonte, R$ 12.426,70; correção e juros, R$ 8.579,95; valor líquido recebido, R$ 35.817,90. Quais valores são tributados? (A.C.P.).
    R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o valor bruto mais a correção menos os honorários pagos ao advogado. Estes são informados na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados (código 19).
  90. Como declara quem tem dupla residência permanente (no Brasil e nos EUA) e rendimentos em ambos os países? (N.B.).
    R - Para fins de Imposto de Renda, é preciso verificar se o contribuinte é (ou não) residente no Brasil. O imposto pago nos EUA, relativo à ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior, pode ser compensado, desde que não sujeito a restituição ou compensação.
  91. Tenho três dependentes sem renda. Cada um tem carro e poupança que devem ser incluídos na declaração deles. Se incluir os bens na minha declaração não haverá duplicidade? (E.R.).
    R - Não. Quando se declara os dependentes é preciso também declarar os bens deles.
  92. Vendi em dezembro imóvel construído em novembro de 2003. Não paguei o IR sobre o ganho de capital. Como declaro? (P.R.L.).
    R - Você tem direito ao fator de redução sobre o ganho de capital. Preencha o programa GCap2005 e importe as informações. O imposto sobre o ganho de capital que teria de ser pago em janeiro deste ano deverá ser recolhido com multa e juros -a menos que você use o dinheiro para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias após a venda, fato que o isentaria do pagamento do IR.
  93. Correção de FGTS referente a plano econômico é isenta? (O.L.).
    R - Sim. Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03) do formulário impresso completo.
  94. Minha renda está abaixo do limite para declarar. Mas recebi imóvel doado de valor acima de R$ 80 mil. Como procedo? (M.B.).
    R - Informe o imóvel na ficha Declaração de bens e direitos. Na coluna Discriminação, indique o imóvel e o CPF do doador, bem como mencione tratar-se de doação. Na coluna Ano de 2005 indique o valor que estava na declaração do doador.
  95. Comprei imóvel por R$ 100 mil com a ajuda de duas irmãs. Uma retirou R$ 25 mil de sua aplicação. Ambas contraíram empréstimo na CEF (em 36 meses), no valor de R$ 7.000 cada. Pago as parcelas. Como declaro? (O.C.).
    R - Informe o imóvel na ficha Declaração de bens e direitos. Lance os R$ 100 mil na coluna Ano de 2005. Declare o empréstimo na ficha Dívidas e ônus reais -indique apenas o saldo remanescente, ou seja, desconte as parcelas já pagas. Se os R$ 25 mil forma doados por sua irmã, lance o valor na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha transferências patrimoniais).
  96. Pago o carnê do INSS de minha mulher, minha dependente e que não tem renda própria. Posso abater essa despesa? (A.V.B.).
    R - Não, pois a lei não permite.
  97. Vendi imóvel doado por meu pai, em regime de usufruto. O dinheiro ficou com ele. Como declaramos? (V.S.J.).
    R - Dê baixa do imóvel na ficha Declaração de bens e direitos, com nome e CPF do comprador e o valor. Deixe em branco a coluna Ano de 2005. Se houve ganho de capital, você deve também preencher o GCap2005. Seu pai deve dar baixa da condição de usufrutuário na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos.
  98. Sou funcionário público. Posso abater a contribuição paga no ano ao Iamspe? (D.G.M.).
    R - Sim. Declare em Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, no item contribuição previdenciária.
  99. Como declaro doação de imóvel para três filhos? (G.B.).
    R - Informe na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados, com nome e CPF deles e o um terço correspondente a cada um. Eles informam nas fichas Declaração de bens e direitos e Rendimentos isentos e não-tributáveis.
  100. Minha mulher voltou a trabalhar em meados de 2005. Ela pode ser considerada minha dependente, mesmo fazendo declaração em separado? (N.M.).
    R - Não.

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