Dinheiro

IR

29/04/2007

Folha e IOB respondem dúvidas dos leitores sobre a declaração do IR 2007 - 3

da Folha de S.Paulo

A consultoria IOB responde a dúvida dos leitores sobre a declaração do imposto de renda 2007. Perguntas devem ser enviadas até o dia 18 de abril por e-mail para dinheiro@uol.com.br; cartas para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, SP; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287. As respostas são publicadas de terça-feira a sábado, no caderno Dinheiro da Folha de S.Paulo e são reproduzidas abaixo na Folha Online. O serviço vai até 28 de abril, um sábado.

  1. Em 2005, comprei apartamento à vista. Não declarei o bem em 2006. Como procedo? (E.V.).
    R - Retifique a declaração de 2006. Na coluna Discriminação da Ficha Bens e Direitos, informe o imóvel, com nome e CPF do vendedor. Na coluna de 2005, indique o valor pago (deixe em branco a coluna de 2004). Na declaração deste ano, indique o mesmo valor nas colunas de 2005 e de 2006.


  2. Em junho, passei a receber oficialmente pensão do pai das minhas duas filhas. Uma tem 21 anos e tem CPF; a outra, 15 anos, ainda não. Os comprovantes vêm em meu nome. Posso repassar o valor para as minhas filhas e fazer a declaração delas em separado? (I.N.).
    R - Primeiro, declare o valor recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular, conforme a sentença judicial que a indicou como beneficiária. Caso transfira o valor para elas, declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 25), informando nome e CPF delas. Como uma não tem CPF, providencie-o.


  3. É possível deduzir pensão alimentícia amigável paga em 2006, sem sentença judicial, uma vez que esta saiu em 2007? (C.V.).
    R - Não. Não lance o valor pago na ficha Pagamentos e Doações Efetuados porque a Receita glosará o abatimento. Somente na declaração de 2008 você poderá abater os valores pagos neste ano a partir da decisão judicial.


  4. Fui sócio de empresa, investindo R$ 5.000. No ano passado, saí e recebi o dinheiro de volta. Como declaro? (M.C.).
    R - Apenas baixe a participação societária da ficha Bens e Direitos. Deixe em branco a coluna de 2006.


  5. Vendi terreno e paguei o imposto sobre o ganho de capital. Importei dos dados do programa para a declaração. Onde informo o valor do imposto pago? (V.P.).
    R - Não há campo para essa informação. O programa já transporta para a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva o valor líquido, ou seja, o ganho de capital menos o IR já pago.


  6. O valor pago à Receita referente a laudêmio de transferência de imóvel para meu nome pode ser abatido na declaração? (I.V.).
    R - Não. Esse valor, pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção, integra o custo de aquisição do comprador.


  7. Reformei imóvel e gastei (mão-de-obra e material) R$ 54.450. Como declaro? (N.V.).
    R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, informe as benfeitorias realizadas no imóvel. Mantenha o mesmo valor na coluna de 2005 e, na de 2006, informe a soma da de 2005 mais os R$ 54.450.


  8. Em outubro, vendi por R$ 210.000 imóvel comprado em 1980 e declarado por R$ 150.000. Em novembro, comprei outro, por R$ 240.000. Como declaro? (J.H.).
    R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, informe a venda do imóvel, indicando nome e CPF do comprador e os R$ 210.000. Deixe em branco a coluna de 2006. Em novo item, informe a compra do outro imóvel, com nome e CPF do vendedor. Deixe em branco a coluna de 2005 e, na de 2006, lance os R$ 240.000.


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