Dinheiro

IR

04/04/2007

Folha e IOB respondem dúvidas dos leitores sobre a declaração do IR 2007

da Folha de S.Paulo

A consultoria IOB responde a dúvida dos leitores sobre a declaração do imposto de renda 2007. Perguntas devem ser enviadas até o dia 18 de abril por e-mail para dinheiro@uol.com.br; cartas para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, SP; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287. As respostas são publicadas de terça-feira a sábado, no caderno Dinheiro da Folha de S.Paulo e são reproduzidas abaixo na Folha Online. O serviço vai até 28 de abril, um sábado.

  1. Como declaro R$ 31.929 recebidos como revisão de aposentadoria, solicitada via Judiciário? (A.R.).
    R - Declare no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular (modelo completo). No simplificado, declare na linha 01 do quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e Jurídicas e do Exterior.


  2. Recebi R$ 10.291 do INSS, com IR de R$ 308,78, referente a ação de 84. Posso restituir esse valor? (R.G.).
    R - Sim, desde que, consideradas as demais informações de rendimentos da sua declaração, o resultado indique que você terá esse direito. Declare da mesma forma indicada na resposta anterior.


  3. Comprei mais ações de uma empresa (as antigas constam da declaração pelo custo de aquisição). O custo das novas ações é superior ao das antigas. Como declaro? (A.P.).
    R - Declare na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos pelo valor pago. Na coluna Situação em 31/12/2005, informe o valor daquela data. Na coluna Situação em 31/12/2006, declare o valor antigo mais o gasto com a nova compra.


  4. Sou deficiente físico, faço sessões de hidroterapia com fisioterapeutas. Os recibos são fornecidos pela escola de natação em que trabalham os fisioterapeutas. A Receita aceita esses recibos? (R.O.R.).
    R - Não. Eles seriam válidos se você pagasse diretamente aos fisioterapeutas e os recibos fossem dados por eles.


  5. Minha mulher e eu declaramos separadamente. Somos aposentados, com mais de 65 anos. Ela teve despesas médicas elevadas. Posso declará-la como dependente e abater as despesas médicas? (O.R.).
    R - Sim. Declare-a no quadro Dependentes (código 11), do modelo completo. Informe os rendimentos dela, com o CPF, nos respectivos quadros -se isentos e/ou tributáveis.


  6. Tenho a guarda judicial permanente de uma criança de oito anos. O processo de adoção ainda não foi julgado. Em qual tipo de dependência posso declará-la? (C.D.).
    R - No código 41 da ficha Dependentes (modelo completo).


  7. Tenho dois empréstimos não-pagos no Banco do Brasil, desde 2002. Ambos estão registrados na Serasa e SCPC, mas o banco não enviou informativo dessas dívidas. Como declaro? (S.C.).
    R - Declare na ficha Dívidas e Ônus Reais, com os valores respectivos nas colunas referentes aos anos de 2005 e de 2006.


  8. Gastei R$ 35.000 para montar consultório odontológico para meu filho de 28 anos. Ele declara como isento desde os 25 anos. Como declaro? (L.S.).
    R - Declare a doação (código 25) na ficha Pagamentos e Doações Efetuados do modelo completo. No simplificado, declare o valor somente no campo Discriminação da ficha Bens e Direitos, indicando o nome e o CPF do seu filho.


  9. Minha mãe é aposentada, tem mais de 65 anos e recebe um mínimo mensal. Ela tem 5% de uma microempresa, desativada há cinco anos, sem baixa. Posso declará-la como minha dependente? Preciso declarar a aposentadoria? (C.D.).
    R - Ela pode ser sua dependente. Na ficha Bens e Direitos, indique a participação societária dela. Na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, informe o total da aposentadoria.


  10. Vendi dois imóveis em um mês. Um por menos de R$ 35.000, recebidos à vista no mês da venda. O outro, por mais de R$ 35.000, receberei em parcelas, a partir do mês seguinte. O primeiro imóvel é isento? Como declaro? (A.M.).
    R - É considerado rendimento sujeito à tributação exclusiva e definitiva. Preencha o programa GCap 2006 e faça a importação de dados para o programa IRPF/2007, que trará o rendimento já com o desconto do IR.


  11. Meu pai doou dinheiro para mim e para minha filha -os três usam o modelo simplificado. Como são declarados esses valores? (L.B.).
    R - Na declaração do seu pai, informe a doação na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos. Você e sua filha declaram na linha 3.02 da ficha Demais Rendimentos. Não existe limite para doação nem tributação federal, mas, dependendo do valor, poderá haver taxação estadual pelo ITCMD.


  12. Meu filho completou 22 anos em junho de 2006. A dedução dele é integral? E o valor gasto com pós-graduação? (V.G.).
    R - Os abatimentos são integrais. Declare seu filho na ficha Dependentes (código 25) do modelo completo. Declare os gastos com pós-graduação na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 03).


  13. Moro na França e transfiro valores, via banco, aplicados na construção de casa no Brasil. Como declaro? (S.M.).
    R - Declare os valores trazidos do exterior na linha 03.2 da ficha Demais Rendimentos, do modelo simplificado, ou na linha 12 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, do modelo completo.


  14. O inventário de meu pai foi concluído. Os herdeiros podem usar os valores (a parte de cada um) do formal de partilha ou os da última declaração dele? (R.I.).
    R - Se for usado o da última declaração não há ganho de capital e, portanto, não haverá IR a pagar. Pelo valor do formal de partilha, se superior ao da última declaração, o ganho de capital é tributado em 15%.


  15. É obrigatório lançar o saldo acumulado de PGBL ou VGBL? (R.C.).
    R - O PGBL não. O VGBL é declarado na ficha Bens e Direitos, sob o código 99.


  16. Meu filho, universitário, 23 anos, é meu dependente. Recebeu como estagiário em 2006, mas a empresa não fornecerá o comprovante de rendimentos, pois alega tratar-se de contrato com a universidade. Como declaro? (O.T.L.).
    R - Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelos Dependentes, informando o valor e o CNPJ da empresa. Observe que, dependendo do valor que ele recebeu, não compensa declará-lo como seu dependente.


  17. Recebi aluguel de pessoa física e paguei o carnê-leão. Como declaro no modelo simplificado? (A.J.).
    R - Na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular, declare o valor recebido na linha 01 e o IR pago, na 02.


  18. Ganhei R$ 14.119, com retenção de R$ 123,54. Como restituo esse dinheiro, já que não atingi o valor que me obriga a declarar? (K.M.).
    R - Declare a renda e o imposto retido nas fichas apropriadas (você não disse quem pagou, se pessoa física ou se empresa). Pelo seu perfil de contribuinte, use o modelo simplificado.


  19. Como declaro prêmio obtido em título de capitalização? (S.S.).
    R - No modelo completo, informe na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (linha 07). Indique o valor líquido (rendimento menos imposto). No simplificado, declare na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular (linha 05).


  20. A devolução de capital de empresa desativada é tributada? (A.S.).
    R - Não. Na ficha Bens e Direitos, dê baixa das cotas já declaradas na coluna Discriminação (código 32). Deixe em branco a coluna Ano de 2006.


  21. Como declaro conta corrente e poupança? E empréstimo e prestações já pagas? (H.C.).
    R - Declare na ficha Bens e Direitos (códigos 61 e 41, respectivamente), desde que superior a R$ 140. O empréstimo é declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais (código 11), desde que superior a R$ 5.000. O valor pago em 2006 é amortizado da dívida. O saldo a pagar é lançado na coluna Ano de 2006.


  22. Minha tia morreu e deixou para mim seguro de vida de R$ 20.000. Como declaro? (A.K.).
    R - No modelo completo, declare na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 02). No simplificado, declare na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular (linha 03.2).


  23. Tenho financiamento imobiliário (Caixa) que comecei a pagar em 2006. Como declaro? (A.G.).
    R - Declare na ficha Bens e Direitos. Deixe em branco a coluna Ano de 2005. Na coluna Ano de 2006, informe o total pago no ano. Não informe o saldo devedor em Dívidas e Ônus Reais.


  24. Completei 65 anos em novembro do ano passado. Poderei aproveitar o abatimento especial por quantos meses? (R.L.).
    R - O abatimento vale apenas para os aposentados. Se for esse o seu caso, ele abrange dois meses, no total de R$ 2.514,24.


  25. Meu filho, universitário, fez 25 anos em novembro. Qual o código de dependência? (G.S.).
    R - Declare-o sob o código 22.


  26. Recebi correção do FGTS (expurgos dos planos econômicos). Como declaro? (L.G.).
    R - No modelo completo, declare na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 03). No simplificado, declare na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular (linha 03.2).


  27. Como declara o brasileiro com saída definitiva do país mas que possui bens imóveis e recebe rendimentos de aluguel? (E.C.).
    R - Após a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, entregue anualmente a Declaração de Isento para manter o CPF ativo, informando a condição de não-residente no país.


  28. Casal comprou fazenda antes do casamento -o, regime é o da comunhão parcial de bens. A renda da atividade rural exercida em conjunto pode ser considerada como rendimento comum e lançada metade na declaração de cada um? (A.D.).
    R - Sim. Preencha o Demonstrativo de Atividade Rural, informando 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio.


  29. Como os herdeiros informam valores de aplicações financeiras da pessoa que morreu? (R.I.).
    R - Após o formal de partilha, cada um declara na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos a proporção recebida dos bens em decorrência do inventário. Nas colunas Ano de 2005 (se for o caso) e Ano de 2006, informam o valor recebido.


  30. Eu e minha mulher temos dois imóveis alugados. Os valores recebidos devem ser declarados 50% para cada um ou podemos lançar, por exemplo, 70% e 30%? (J.V.).
    R - Informe 50% em cada declaração. Supondo que o valor é recebido de pessoa física, declare no modelo completo na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior; no simplificado, na linha 01 da ficha Demais Rendimentos e Imposto pago do Titular.


  31. Recebi R$ 10.000, R$ 5.000 e R$ 2.700, de decisões judiciais, com IR retido e INSS. Como declaro no formulário completo? (E.O.).
    R - Declare no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular, com nome, CNPJ, os valores recebidos e o IR retido.


  32. Vendi por R$ 32.000 um carro comprado por R$ 40.000. Tenho de recolher imposto? (I.B.).
    R - Não, pois não houve ganho de capital nessa venda.


  33. Como declaro doação de imóvel para minha irmã? (E.S.).
    R - Na ficha Bens e Direitos, dê baixa do imóvel na coluna Discriminação e informe nome e CPF da sua irmã. Não preencha a coluna Situação em 2006.


  34. Recebi atrasados do INSS. Paguei advogado e houve retenção na fonte. Como declaro? (C.M.).
    R - Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular o valor líquido (valor recebido menos IR e pagamento ao advogado) e o imposto retido. Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o valor pago ao advogado (código 19).


  35. Em 2002, comprei escritório financiado pela construtora. A obra atrasou e optei pelo ressarcimento do que havia pago -recebi mais do que o valor constante da minha declaração. Como declaro? (P.S.).
    R - Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular o valor líquido (valor recebido menos o pago ao advogado) e o imposto retido. Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o valor pago ao advogado (código 19).


  36. Empréstimo de pai para filho pode ser feito sem cobrança de juros? Como declaro? (I.C.).
    R - Para efeito de IR, não há juro estipulado para empréstimo. Quem recebe preenche a ficha Dívidas e Ônus Reais e informa, na coluna Situação em 2006, o saldo da dívida (empréstimo menos o que pagou).


  37. Tenho filho de 41 anos que é incapacitado mental. Como indicá-lo como dependente? (P.L.).
    R - Declare-o pelo código 23.


  38. Como declaro doações no modelo simplificado? (O.S.).
    R - Declare na ficha Bens e Direitos, usando apenas a coluna Discriminação. Informe nome e CPF do(s) beneficiário(s) e o(s) valor(es) doado(s).


  39. Gasto mais de R$ 1.000 por mês com remédios. Posso deduzir essa despesa? (R.B.).
    R - Não. A dedução seria possível se o gasto com remédios estivesse incluído em conta hospitalar.


  40. Como declaro conta corrente no exterior? (C.M.).
    R - Declare na ficha Bens e Direitos (em ambos os modelos), pelo código 62.


  41. Comprei imóvel por R$ 90.000 em abril e vendi-o por R$ 50.000 em novembro. Como declaro? (A.Z.).
    R - Preencha o programa Gcap 2006 e importe os dados para o programa do IR. Declare a compra e a venda somente na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos. Deixe em branco as colunas de 2005 e de 2006. Como você teve prejuízo, não há ganho de capital.


  42. Como declaro conta corrente, rendimento em CDB e indenização por acidente do trabalho ? (P.D.).
    R - Declare na ficha Bens e Direitos a conta corrente, se o saldo for superior a R$ 140 (código 61) e a aplicação (código 45). A indenização é declarada na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 03).


  43. Em 2005, recebi empréstimo de R$ 30.000. Em 2006, o valor foi transformado em doação. Como declaramos? (L.A.).
    R - O doador, que perdoou a dívida, dá baixa na ficha Bens e Direitos, no item referente ao empréstimo a receber. Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informa nome e CPF do beneficiário e o valor doado. Você baixa da ficha Dívidas e Ônus Reais o valor lançado. Esse mesmo valor é lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.


  44. Como declaro valor de revisão de benefício pago pelo INSS? Qual a fonte pagadora? (M.G.).
    R - Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular, informe o valor e o IR retido. A fonte pagadora consta da sentença expedida pelo Poder Judiciário.


  45. Pessoa com 78 anos tem duas aposentadorias, com rendimento isento total de R$ 24.300. Como declara? (A.L.).
    R - Declare R$ 16.249,44 na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (uma vez o limite de isenção de R$ 1.164 e 12 vezes o de R$ 1.257,12). O valor excedente é declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular.


  46. Tenho 75 anos e sou aposentada pelo INSS. Recebo também pensão pela morte do meu marido. Como declaro? (R.B.).
    R - Declare como na resposta anterior.


  47. Minha sogra, com 72 anos, recebe aposentadoria do INSS. Ela pode ser minha dependente? (J.M.).
    R - Sim, desde que você declare em conjunto com sua mulher/seu marido. Da aposentadoria dela, você pode lançar até R$ 16.249,44 na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. Se o valor recebido por ela for superior, lance o excedente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelos Dependentes.


  48. Meu filho, universitário, fez 24 anos em junho de 2006. A dedução como dependente é integral? (H.T.).
    R - Sim. Deduza R$ 2.373,84, declarando-o pelo código 22.


  49. Como declaro prêmio na loto fácil no modelo simplificado? (P.B.).
    R - Informe na linha 05 da ficha Demais Rendimentos e Imposto pago do Titular o valor recebido menos o IR retido.


  50. Recebi reembolso parcial de despesas médicas do meu plano de saúde, que reteve os recibos originais. Como declaro? (F.C.).
    R - Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 11). Informe o CNPJ do plano de saúde, o valor pago e a parcela reembolsada.


  51. Como declaro pecúlio de previdência privada após dez anos de pagamento, com IR na fonte? (P.W.).
    R - Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular o valor resgatado e o imposto retido na fonte.


  52. Como declarar, no modelo simplificado, doações de pai, mãe e avó para compra de moradia por filho/neto (os valores foram pagos diretamente ao vendedor)? (J.R.).
    R - Os doadores declaram na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 25), informando nome, CPF do filho/neto e os valores doados.


  53. Comprei imóvel por R$ 80.000 em 2005. Gastei R$ 5.000 com imposto de transmissão e escritura. Em fevereiro de 2006, vendi-o por R$ 85.000. Tenho de pagar IR? (M.A.).
    R - O imposto pode integrar o custo de aquisição, mas o gasto com a escritura não. Assim, preencha o Gcap 2006 para saber se você teve ganho de capital ou não. Se esse era seu único imóvel ou se você usou o dinheiro, até seis meses depois da venda, para comprar outro imóvel residencial, o ganho de capital (se houver) será isento.


  54. Dívida com banco, declarada por R$ 17.000, foi quitada por R$ 6.000. Como declaro? (M.M.).
    R - Dê baixa na ficha Dívida e Ônus Reais, deixando em branco a coluna de 2006. Os R$ 11.000 não são declarados.


  55. Recebi R$ 5.300 e ações de banco como herança. De outubro a dezembro, vendi 250 ações em cada mês, por valor inferior a R$ 20.000 (cada um). Como declaro? (L.M.).
    R - Informe os R$ 5.300 na linha 09 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. Preencha o Anexo de Renda Variável por tipo de aplicação. O saldo das ações permanece declarado na ficha Bens e Direitos (códigos 47 e/ou 49). Informe o saldo na coluna de 2006.


  56. Recebi seguro de vida pela morte de filho ocorrida em 2005. A declaração final de espólio foi feita em 2005, com os bens transferidos para a declaração dos herdeiros. Como declaro esse seguro? (O.F.).
    R - No modelo completo, declare na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 02). No simplificado, na linha 03.2 (Demais rendimentos isentos e não-tributáveis).


  57. Aluguel de dezembro, recebido em janeiro de 2007, pertence a que ano? No modelo simplificado posso lançar investimentos em fundos DI e em VGBL? (G.F.).
    R - Pertence a 2007 e será usado no IR de 2008. Declare na ficha Bens e Direitos, códigos 45 e 99, respectivamente.


  58. Tenho mais de 65 anos e sou aposentado. Até 2006, era declarado como dependente de minha filha. Em 2006, vendi imóvel e comprei outro, de menor valor. Posso continuar como dependente? (G.B.).
    R - Sim, desde que sua renda, tributável ou não, não supere R$ 14.992,32. Se puder ser dependente, preencha o programa Gcap 2006, importando os dados para o programa IRPF da declaração da sua filha. Ela terá de dar baixa do imóvel vendido na ficha Bens e Direitos. A coluna de 2006 não é preenchida.


  59. Recebo aluguéis de pessoas físicas e jurídicas. Que valores posso abater do valor recebido? (I.A.).
    R - Apenas os previstos em lei: impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre os imóveis e as despesas pagas para cobrança e/ou recebimento dos aluguéis e o valor do condomínio.


  60. Recebi aluguel pago por pessoa física em valor mensal que é isento. Como declaro no modelo simplificado? (M.P.).
    R - Na linha 01 da ficha Demais Rendimentos e Imposto pago do Titular, declare o valor total recebido no ano passado.


  61. Até dezembro de 2005, minha mulher trabalhava e declarava sua mãe como dependente. Como ela não trabalha mais, posso declará-las como minhas dependentes? (A.V.).
    R - Sim, desde que você declare em conjunto com sua mulher. Na ficha Dependentes, declare sua sogra pelo código 31. Detalhe: se sua sogra tiver renda, tributável ou não, superior a R$ 14.992,32, ela não pode ser sua dependente.


  62. Aposentados com mais de 65 anos, que fazem declaração em conjunto, podem, ambos, usufruir da parcela adicional isenta? (O.R.).
    R - Sim. Os valores, para cada um, são de R$ 1.164 para janeiro e de R$ 1.257,12 de fevereiro a dezembro e o 13º salário.


  63. Como o pai declara doação ao filho no modelo completo? E ele, no modelo simplificado? (A.A.).
    R - O pai informa na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 25) o nome e o CPF do filho e o valor doado. O filho informa na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 10) o valor recebido.


  64. Recebi valor através de processo contra o Estado, com desconto de IR e honorário pago a advogado. Como declaro? (S.M.).
    R - Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular, declare o valor recebido (menos o honorário) e o imposto retido. A fonte pagadora consta da sentença judicial. Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome e o CPF do advogado (código 19) e o valor pago.


  65. Imóveis comprados em 63, 76 e 79 e vendidos em 2006, por preço de mercado, são isentos? (S.M.).
    R - O imóvel comprado em 1963 é totalmente isento. O de 1976 tem redução de 65% do ganho de capital; o 1979, de 50%. Além dessas reduções, ambos têm direito aos fatores de redução instituídos pela lei nº 11.196/2005. Preencha o programa Gcap2006 para saber qual o ganho de capital de cada um e o IR a ser pago.


  66. Fiz cirurgia em dezembro, com reembolso parcial em janeiro deste ano. O que declaro? (A.S.).
    R - Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 7, 9 ou 11) apenas o valor desembolsado em 2006.


  67. Tenho imóvel com valor defasado. Posso atualizá-lo pelo valor de mercado? (D.D.).
    R - Não, pois a lei não permite.


  68. Recebi dividendos, valor líquido pela venda de ações e juros sobre o capital. Como declaro? (C.F.).
    R - No modelo completo, informe os dividendos na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 05). No simplificado, informe na ficha Demais Rendimentos e Imposto pago do Titular. Quanto às ações, preencha o Demonstrativo de Renda Variável, que transportará os valores para as respectivas fichas. Informe os juros sobre o capital na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (linha 07) do modelo completo.


  69. Tenho filho com 20 anos, com CPF, que é meu dependente. Em 2006 ele teve renda inferior a R$ 14.992,32. Para usá-lo como dependente preciso somar a renda dele com a minha? (M.V.).
    R - Sim. Em qualquer modelo, informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelos Dependentes. Tudo indica que, no seu caso, será mais vantagem não declará-lo com dependente -e ele fazer declaração de isento entre setembro e novembro.


  70. Comprei apartamento na planta em junho de 2006. Dei entrada e pago prestações mensais para a construtora. Como declaro? (G.S.).
    R - Declare o imóvel na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos (código 11). Na coluna Situação em 2006, lance o valor total (entrada mais prestações) pago no ano. Deixe em branco a coluna Situação em 2005.


  71. Recebi valor que estava aplicado em cooperativa de crédito. Esse valor é tributado? (P.M.).
    R - Não. Na ficha Bens e Direitos, dê baixa no item já declarado (código 32). Deixe em branco a coluna Situação em 2006.


  72. Propriedade no exterior, declarada por R$ 50.000, pode ter o valor atualizado pela taxa do euro em 31 de dezembro de 2006, com a diferença lançada como rendimento isento e não-tributável? (E.D.).
    R - Não, pois a legislação não permite essa atualização.


  73. Paguei plano de saúde e também a vários médicos, clínicas e hospitais e recebi parte como reembolso. Esses pagamentos devem ser informados individualmente? Como informo o valor reembolsado? (L.I.).
    R - Sim. Declare os valores na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, com códigos individualizados (informe nome, CPF/CNPJ e valor pago a cada um). O valor reembolsado é declarado no item "Parcela não-dedutível/Valor reembolsado" dos respectivos pagamentos.


  74. Casal faz declarações individuais. Como cada um declara 50% da previdência privada recebida (bem comum) se o informe traz o total pago e o imposto retido em nome e com o CPF do marido? (C.M.).
    R - Informe o CPF da sua mulher na ficha Informações do Cônjuge. O processamento das informações pela Receita Federal analisará o conjunto das informações dos dois CPFs.


  75. Minha mãe é minha dependente há muito tempo. Ela não tem CPF mas recebe um salário mínimo de pensão pela morte do marido. Como declaro? (S.B.).
    R - Se sua mãe não tem CPF, você não poderá incluí-la como dependente -a partir deste ano será obrigatório informar o CPF para os dependentes maiores de 21 anos. Detalhe: o censo do INSS exigiu esse documento. Para ser sua dependente (ficha Dependentes do modelo completo, código 31) ela precisa obter esse documento nas agências dos correios, da Caixa ou do BB.


  76. Recebi precatório de ação contra o INSS. Como declaro? (J.F.).
    R - Tanto no modelo completo como no simplificado, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular o valor total recebido e o imposto retido.


  77. Paguei R$ 1.300,00 para advogado obter desocupação de imóvel. Posso deduzir o pagamento? (V.A.).
    R - Não. Por se tratar de intermediação amigável, sem proposição de ação judicial, apenas informe na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 21) o valor pago ao advogado.


  78. Minha filha fez tratamento dentário em clínica. Sou separado, minha ex-mulher detém a guarda judicial da nossa filha, mas os recibos estão em meu nome. Posso declarar essa despesa? (D.F.).
    R - Sim. Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 8) do modelo completo.


  79. Depois de enviar minha declaração, recebi informe de rendimentos no valor de R$ 1.248. Preciso fazer a retificação? (S.M.).
    R - Sim. Retifique e inclua o valor que não foi declarado.


  80. Troquei casa de R$ 100.000 (comprada há mais de 30 anos e declarada por R$ 60.000) por apartamento de R$ 80.000, doado para minha filha (escritura em seu nome). Os R$ 20.000 depositei em conta corrente. Como declaramos? (L.B.).
    R - Preencha o programa Gcap2006 para ver se há ganho de capital e IR a pagar. Na ficha Bens e Direitos, baixe o imóvel vendido, com nome e CPF do comprador (deixe em branco a coluna de 2006). Informe o saldo da conta na coluna de 2006. Ela lança os R$ 80.000 na linha 10 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis e informa a compra do imóvel na ficha Bens e Direitos (código 11).


  81. Em que item da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis declaro venda de ações abaixo de R$ 20.000 por mês? (J.M.).
    R - Preencha o Anexo de Renda Variável. Declare na linha 12 (Outros rendimentos do titular, especificando que se trata da venda de ações).


  82. Eu e minha mulher declaramos no modelo simplificado e recebemos aluguel. Posso declarar 60% para mim e 40% para ela? (P.B.).
    R - Não. Declare 50% dos rendimentos em cada declaração.


  83. Posso deduzir pagamento a instrumentadora cirúrgica? (F.F.).
    R - Sim, desde que conste da nota da conta hospitalar. Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 09).


  84. Temos empregada doméstica registrada em meu nome. Minha mulher pode fazer a dedução na declaração dela? (C.S.).
    R - Sim. Ela precisará usar o modelo completo e informar seu CPF (marido) na ficha Informações do Cônjuge.


  85. Sou médico perito em vara trabalhista. A empresa reclamada faz depósito dos honorários prévios do perito (o depósito não especifica o recebedor). O juiz escolhe o perito, e depois libera o pagamento. O recibo é emitido em nome do fórum. Como declaro? (J.N.).
    R - Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular. Informe o nome e o CNPJ do tribunal que consta no recibo, o valor recebido e o IR na fonte (se for o caso).


  86. Filho com 24 anos, que já concluiu curso superior e hoje faz pós-graduação, pode ser considerado dependente? (G.S.).
    R - Só poderá ser dependente se, em 2006, ele fez curso superior (se não for esse o caso, ele não pode ser dependente). Se puder, declare-o na ficha Dependentes, pelo código 22.


  87. Meu filho trabalha no exterior há cinco anos. Faço a declaração de isento, pois ele tem bens no Brasil -mas não tem renda. Ele comprou casa no exterior por US$ 160 mil. Como acerto sua situação fiscal? (M.C.).
    R - Mantenha a entrega da declaração de isento. Sobre a compra da casa, consulte a legislação do país em que está localizado o imóvel.


  88. Sou aposentado por invalidez no serviço público federal. Em 2006, fui trabalhar para o governo estadual (cargo em comissão). Como declaro os valores recebidos? (R.G.).
    R - Tanto no modelo completo como no simplificado, lance o valor recebido do governo estadual na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular e o respectivo IR retido. A aposentadoria por invalidez é declarada na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.


  89. Recebi do banco relação de ações de empresas telefônicas e dividendos a que tenho direito. Como declaro? (L.A.).
    R- Mantenha as ações na ficha Bens e Direitos (código 31). Os dividendos, desde que efetivamente recebidos, são lançados na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 05 do modelo completo) ou na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular (linha 03.1 do simplificado).


  90. Pago mensalmente R$ 280 de contribuição ao INSS para minha mulher, que é dona de casa e minha dependente. Posso abater esse valor na minha declaração? (R.M.).
    R - Não, pois é proibido deduzir contribuição de dependente que não tenha renda própria.


  91. Como declarar ações compradas em 2006? Como declaro juros sobre o capital próprio e dividendos recebidos? (D.R.).
    R - Informe as ações pelo valor de compra, na ficha Bens e Direitos (código 31). No modelo completo, os juros são declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva; os dividendos, na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. No simplificado, informe na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular (linhas 03.2 e 05, respectivamente).


  92. Pagamentos de planos PGBL e VGBL sempre foram declarados mas não relacionados em bens e direitos. Como devo proceder? (A.S.).
    R - Retifique as declarações dos últimos cinco exercícios (se for o caso) e inclua só o VGBL.


  93. Meus pais têm mais de 70 anos, são aposentados e declaram como isentos. Um recebe R$ 350 e o outro, R$ 600. Pago plano de saúde para ambos e lanço como despesa na minha declaração. Eles podem ser meus dependentes? (M.I.).
    R - Sim. Declare-os na ficha Dependentes (código 31). Na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 13 do modelo completo), informe a soma da renda deles.


  94. Tenho filho de 18 anos que estuda em outra cidade. Paguei R$ 4.500 para ele morar em pensionato. Posso declarar a despesa? (F.V.).
    R - No modelo completo, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 25), informe os R$ 4.500 doados a ele. Se a escola for paga, as despesas com instrução podem ser deduzidas (código 3 da mesma ficha) desde que ele seja declarado como seu dependente (código 21).


  95. Sou aposentado, tenho mais mais de 65 anos e recebo do INSS e dois bancos. Do INSS, recebo R$ 11.000 (não-tributável). É possível "descontar" a diferença permitida das outras fontes pagadoras? (B.S.).
    R - Não. Somente os R$ 11.000 são isentos. Os demais valores são declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular, tanto no modelo completo como no simplificado.


  96. Aplicação em PGBL é incluída na ficha Bens e Direitos? (A.V.).
    R - Não. Declare apenas na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 13).


  97. Recebi aluguel de imóvel em valor isento. Como declaro no modelo simplificado? (M.S.).
    R - Lance o total na linha 01 da ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular.


  98. Na declaração de 2006, informei (código 95) saldo de R$ 22.326 (coluna de 2005) referente a consórcio de veículo. Fui contemplado em 2006 e retirei veículo novo, pagando a diferença. Como declaro? (T.E.).
    R - Mantenha o valor declarado em 2005 e não preencha a coluna de 2006. Em novo item (código 21), deixe em branco a coluna de 2005 e informe, na coluna de 2006, a soma total (inclui 2005) paga pelo veículo.


  99. Eu e minha irmã pagamos plano de saúde para nossa mãe. Deposito minha parte na conta dela, que paga tudo. Minha mãe é minha dependente. Como declaramos? (V.C.).
    R - Somente o filho que declara a mãe como dependente (código 31) pode deduzir a despesa do plano de saúde (código 11 da ficha Pagamentos e Doações Efetuados). O valor transferido para a conta da sua irmã é declarado na mesma ficha (código 25), com nome e CPF dela. Ela informa a doação recebida na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 10) do modelo completo; no simplificado, na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular (linha 03.2).


  100. Vendi por R$ 40.000 imóvel comprado por R$ 32.000. Posso lançar R$ 8.000 como rendimento isento e não-tributável e R$ 40.000 como saldo em poupança? (F.A.).
    R - Não. Dê baixa do imóvel na ficha Bens e Direitos. Na coluna Discriminação, informe nome e CPF do comprador e os R$ 40.000. Preencha o programa Gcap2006 e o sistema importará o ganho de capital (se houver) para a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Se o dinheiro está em caderneta de poupança, informe em Bens e Direitos (código 41), indicando o saldo na coluna Ano de 2006.


Mais dúvidas: 1 2 3 Próximo

FolhaShop

Digite produto
ou marca