Esporte
24/01/2007 - 10h38

Especialistas divergem sobre veto a blogs de atletas no Pan

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da Folha de S.Paulo

Os atletas que disputarão o Pan-07 estão proibidos de veicular imagens das competições realizadas no Rio. A legalidade do veto é consenso entre especialistas ouvidos pela Folha. A divulgação é privilégio do COB e das empresas que pagaram por esse direito.

Não há, no entanto, acordo sobre o uso da imagem dos próprios atletas e se é possível ou não proibir o uso de blogs que contenham apenas textos durante o evento.

"O atleta tem o direito à própria imagem. É uma garantia do artigo 5º da Constituição Federal. Não se pode proibir o atleta de ter um blog, mas pode haver restrições legais", afirma o advogado Marcos Bitelli, especialista em direito autoral.

Ele defende que os atletas têm direito à liberdade de expressão. "Mas, dependendo do que veiculem, podem responder por calúnia, por exemplo. Não podem é ser impedidos de escrever."

Renato Ópice Blum, estudioso de crimes na internet, concorda que o comitê olímpico possa vetar o uso de fotos das competições ou de atletas nas dependências dos Jogos Pan-Americanos.

O advogado, no entanto, acredita que os textos dos blogs também possam ser passíveis de proibição.

"Existem regras internas dos comitês olímpicos. Pela lei, esse tipo de restrição é questionável. Mas, na esfera administrativa das entidades, o atleta pode correr o risco de ser punido", diz.

Entidades esportivas costumam reprimir atletas e organizações que entrem com ações na Justiça questionando decisões tomadas na esfera do esporte.

"Muitas vezes a conseqüência acaba sendo pior", afirma Ópice Blum.

Outro problema para o controle do comitê olímpico sobre o conteúdo da internet, segundo especialistas, é determinar a autoria dos blogs e sites na rede.

Muitos atletas têm parentes e fãs que criam "fotologs oficiais" e os abastecem com imagens feitas em competições ou enviadas pelos próprios homenageados.

Alguns têm blogs ou páginas no Orkut em que não é possível definir se o autor é ou não o esportista.

Segundo a Lei Pelé, parte das imagens de competições esportivas pode ser usada livremente para fins jornalísticos e educativos desde que a duração não exceda 3% do tempo do evento. Nesse caso, pode ser enquadrado o abastecimento de sites.

Não é esse o entendimento do COB e do Co-Rio (Comitê Organizador dos Jogos), que também vetou a veículos da internet o direito de produzir ou transmitir ao vivo conteúdo de áudio e vídeo captados no Pan.

A justificativa é proteger as emissoras de TV que detêm o direito de transmissão do evento: Globo, Band, Record, Bandsports, ESPN Brasil e Sportv.

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