Esporte
03/03/2008 - 09h23

Tribunal "frouxo" define punição de Vanderlei Luxemburgo

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EDUARDO OHATA
PAULO COBOS
da Folha de S.Paulo

Pela letra da lei, Vanderlei Luxemburgo pode pegar até um ano de suspensão nesta segunda-feira no TJD. Mas, pelo histórico do tribunal paulista, especialmente nesta temporada, o treinador palmeirense tem ótimas chances de receber uma pena branda ou até de ser absolvido.

Agredir o adversário ou xingar pesado um juiz não é problema grave em São Paulo. Nas quatro sessões de primeira instância realizadas no ano, 83 atletas, das três divisões principais, foram suspensos.

Só que 60 receberam apenas uma partida de pena. Ou seja: nada, já que cumpriram essa partida na suspensão automática causada pela expulsão. A pena máxima aplicada pelo TJD foi de apenas quatro jogos.

Cinco treinadores já foram julgados na temporada. Dois foram absolvidos, dois multados e apenas um suspenso.

No STJD, o tribunal que cuida das competições nacionais, o rigor apresentado é maior.
O Brasileiro do ano passado mostra dois exemplos. Finazzi, do Corinthians, fez com as mãos gesto que significava que seu time estava sendo roubado.

O árbitro não viu nada e não relatou o caso na súmula. Porém, por meio das imagens da TV, o STJD puniu o atacante com um jogo de suspensão, o que o tirou do jogo decisivo contra o Grêmio, que decretou o rebaixamento da sua equipe.

Finazzi foi indiciado no artigo que trata das reclamações, por gestos ou palavras, contra as decisões do juiz ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares. Neste Paulista, o santista Rodrigo Tabata foi ao TJD por causa do mesmo artigo.

Ele foi expulso no clássico contra o São Paulo. O juiz relatou na súmula que ouviu o meia-atacante, entre outros xingamentos, chamá-lo de "filho da puta". Recebeu um só jogo de pena, que já cumprira.

"Tem que mudar o conceito de ofensa moral. [Os xingamentos] não têm mais o peso do passado, passaram a integrar o linguajar do brasileiro. Quando alguém diz 'aquele filho da puta', não tem conotação de ofensa. [Para ter uma punição forte] tem que ter a intenção de ofender", diz Antonio Carlos Meccia, procurador do TJD paulista, cargo responsável pela acusação aos jogadores.

O tribunal estadual também tratou agressões de atletas famosos de forma bem diferente. O são-paulino Adriano recebeu dois jogos por ter desferido uma cabeçada no santista Domingos. No Brasileiro de 2007, Valdivia, do Palmeiras, deu um soco em adversário do Vasco e foi punido com cinco partidas.

"Cada cabeça, uma sentença. Talvez não daria cinco jogos [no caso do Valdívia]. Tem que ter comprovação de dolo", diz o procurador Meccia, que considera o código disciplinar rigoroso demais. "As penas são bastante pesadas e não condizem com a arte do futebol. O futebol é um esporte, não uma guerra."

"Em 2007 vimos mais casos de desordem, agressão, simulações e doping, o que já deveria servir como um sinal de alerta", discorda Paulo Schmitt, 41, procurador-geral do STJD.

 

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