Em contrato elaborado pela CBF, clubes têm 4 obrigações, e jogadores, 8
LUÍS FERRARI
RODRIGO MATTOS
da Folha de S.Paulo
O contrato padrão entre jogadores e clubes elaborado pela CBF não contempla direitos trabalhistas aos atletas e chega a repetir frases da Lei 6.354/76, feita durante o regime militar e que previa a existência do passe. O documento, de uma página, tem nove cláusulas.
São estabelecidas oito obrigações do jogadores e quatro do clube. Entre as exigências aos atletas, está servir a seleção brasileira quando convocados pela CBF sem cobrar adicionais de remuneração.
Pela cláusula terceira, fica estabelecido que a remuneração inclui jogos diurnos e noturnos, o que exclui hipótese de pedido de adicional noturno.
A cláusula quinta dispensa o clube de pagar salário ao jogador que estiver suspenso pela Justiça Desportiva, o que repete redação dada pela Lei do Passe --que prendia o atleta mesmo após o fim do contrato.
Embora tenha acabado com passe, a Lei Pelé não alterou essas e outras questões relacionadas aos direitos trabalhistas.
Por exemplo, está previsto que o jogador tem que ficar concentrado por até três vezes por semana. Ou seja, não pode ser pedido hora extra. Também é no contrato de trabalho que é estabelecida a multa máxima para infrações disciplinares, de 40%, outra herança da Lei do Passe.
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