Esporte
30/12/2008 - 08h42

CBAt "esquece" lei de imigração para limitar gringos em provas

Publicidade

MARIANA BASTOS
RENAN CACIOLI
da Folha de S.Paulo

A tentativa da CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo) de limitar o número de competidores estrangeiros em provas de rua no Brasil em 2009 já encontra respaldo na legislação brasileira.

A resolução normativa número 69, de 2006, do Conselho Nacional de Imigração, baixou instruções para a concessão de autorização de trabalho a atletas estrangeiros que venham participar de certos eventos.

Sendo assim, somente poderiam competir no Brasil atletas que recebessem uma carta-convite da organização da prova, chancelada pela federação de seu país.

"Todo mundo sabe que muitos quenianos não possuem carta-convite para participar das provas menores", alertou Nelson Evêncio, presidente da Associação dos Treinadores de Corrida de Rua de São Paulo (ATC-SP). "Se a legislação fosse respeitada, o número de estrangeiros em corridas menores se reduziria porque haveria uma burocracia grande para obter autorização."

Evêncio citou o caso da Prova Bar do Mané, realizada em novembro, em Guaratinguetá, que foi vencida pela queniana Ednah Mukhwana. "Você acha que algum queniano teve carta-convite para participar de uma prova dessa?", questionou.

Para a CBAt, contudo, a legislação do Ministério do Trabalho não se aplica ao atletismo.
"Essa legislação é para atletas profissionais. O atletismo é amador, de acordo com a Lei Pelé. Além disso, a CBAt trata de legislação esportiva, e não de legislação do trabalho", afirmou Martinho Nobre, secretário-geral da entidade.

Para Nobre, ainda assim, seria necessário criar normas desportivas específicas para limitar o número de estrangeiros em corridas de menor porte.

Entretanto, contrariando a tese de Nobre de que a legislação não se aplicaria ao atletismo, há um processo dado por encerrado que utiliza a legislação vigente como base.

A atleta brasileira Fabiana Cristine da Silva, vice-campeã da Corrida de Reis de Cuiabá, em 2004, foi à Justiça para receber o carro 0 km presenteado à vencedora da prova, a queniana Deborah Mengich. Fabiana alegou que sua concorrente não possuía carta-convite para competir, e a Justiça acatou sua justificativa, concedendo-lhe o prêmio com base na legislação do Ministério do Trabalho.

Ainda segundo a lei, seria necessário que cada atleta apresentasse documentos que informassem os "locais, dias e horários, inclusive os opcionais, dos eventos" para obter a autorização de vir ao Brasil.

Segundo o site da CBAt, há 45 estrangeiros autorizados a competir no país por períodos variados. Porém a entidade não tem controle sobre quais provas eles estão inscritos.

 

FolhaShop

Digite produto
ou marca