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16/01/2003
-
00h01
da Folha de S.Paulo, no Rio
O "atalho" jurídico que serviu para dar início à última virada de mesa do futebol brasileiro deve, ironicamente, derrubar a pretensão de Palmeiras e Lusa de voltar, pelo tapetão, à primeira divisão.
Os dois times paulistas acreditavam que o Flamengo perderia dez pontos na Justiça desportiva pela escalação supostamente irregular do meio-campista Wendell em duas partidas do Brasileiro-2002.
Eles se baseavam na declaração do presidente da CBF, Ricardo Teixeira, dada no dia 8 de novembro de 1999. Na época, o dirigente disse que mudaria o artigo 301 do CBDF (Código Brasileiro Disciplinar do Futebol), que beneficiou o Botafogo para fugir do rebaixamento e deu início à virada de mesa que culminou na Copa JH.
Caso a prometida mudança na redação do artigo sugerida pelo dirigente estivesse em vigor, o clube que atuasse com jogador irregular perderia cinco pontos.
Em 1999, o artigo punia o time que atuasse com atleta irregular com a transferência dos pontos da partida para o adversário.
Baseado neste argumento, o Botafogo conseguiu, no tapetão, os três pontos da derrota para o São Paulo, por 6 a 1, no Morumbi. Na época, os advogados do clube carioca alegaram que o atacante Sandro Hiroshi atuou com o passe bloqueado pela CBF.
Apesar da promessa de Teixeira, que disse que modificaria o artigo em seu "primeiro ato após" o Nacional-99, a redação é apenas um pouco diferente em 2003.
Para o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), que vai julgar o caso, a pena prevista no artigo é "não obtenção, na partida, de ponto algum qualquer que seja o resultado [para o clube que cometeu a irregularidade], sendo que o adversário será adjudicado com o número de pontos que o regulamento da competição determina em caso de vitória [três]".
Neste caso, o Flamengo perderia só um ponto pela escalação de Wendell, e não os dez pontos. O jogador entrou em campo no empate contra o Bahia (1 a 1) e na derrota para o São Paulo (2 a 3).
Sendo assim, o Flamengo conseguiria se manter na elite. Os dirigentes dos dois clubes paulistas acreditam que se o Flamengo perder os dez pontos teria início uma disputa na Justiça que poderia obrigar a CBF a virar a mesa.
No caso de Sandro Hiroshi, a Justiça comum invalidou a decisão do TJD de transferir pontos para o Botafogo porque essa se baseou em alteração irregular do CBDF feita pela CBF em 1997. Assim, Palmeiras e Lusa poderiam obter êxito só na Justiça comum.
No final da tarde de hoje, uma reunião entre dirigentes e membros do departamento jurídico da Lusa definiria a entrada do time no STJD, que pode ocorrer amanhã.
CBF descarta "atalho jurídico" para a virada de mesa
SÉRGIO RANGELda Folha de S.Paulo, no Rio
O "atalho" jurídico que serviu para dar início à última virada de mesa do futebol brasileiro deve, ironicamente, derrubar a pretensão de Palmeiras e Lusa de voltar, pelo tapetão, à primeira divisão.
Os dois times paulistas acreditavam que o Flamengo perderia dez pontos na Justiça desportiva pela escalação supostamente irregular do meio-campista Wendell em duas partidas do Brasileiro-2002.
Eles se baseavam na declaração do presidente da CBF, Ricardo Teixeira, dada no dia 8 de novembro de 1999. Na época, o dirigente disse que mudaria o artigo 301 do CBDF (Código Brasileiro Disciplinar do Futebol), que beneficiou o Botafogo para fugir do rebaixamento e deu início à virada de mesa que culminou na Copa JH.
Caso a prometida mudança na redação do artigo sugerida pelo dirigente estivesse em vigor, o clube que atuasse com jogador irregular perderia cinco pontos.
Em 1999, o artigo punia o time que atuasse com atleta irregular com a transferência dos pontos da partida para o adversário.
Baseado neste argumento, o Botafogo conseguiu, no tapetão, os três pontos da derrota para o São Paulo, por 6 a 1, no Morumbi. Na época, os advogados do clube carioca alegaram que o atacante Sandro Hiroshi atuou com o passe bloqueado pela CBF.
Apesar da promessa de Teixeira, que disse que modificaria o artigo em seu "primeiro ato após" o Nacional-99, a redação é apenas um pouco diferente em 2003.
Para o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), que vai julgar o caso, a pena prevista no artigo é "não obtenção, na partida, de ponto algum qualquer que seja o resultado [para o clube que cometeu a irregularidade], sendo que o adversário será adjudicado com o número de pontos que o regulamento da competição determina em caso de vitória [três]".
Neste caso, o Flamengo perderia só um ponto pela escalação de Wendell, e não os dez pontos. O jogador entrou em campo no empate contra o Bahia (1 a 1) e na derrota para o São Paulo (2 a 3).
Sendo assim, o Flamengo conseguiria se manter na elite. Os dirigentes dos dois clubes paulistas acreditam que se o Flamengo perder os dez pontos teria início uma disputa na Justiça que poderia obrigar a CBF a virar a mesa.
No caso de Sandro Hiroshi, a Justiça comum invalidou a decisão do TJD de transferir pontos para o Botafogo porque essa se baseou em alteração irregular do CBDF feita pela CBF em 1997. Assim, Palmeiras e Lusa poderiam obter êxito só na Justiça comum.
No final da tarde de hoje, uma reunião entre dirigentes e membros do departamento jurídico da Lusa definiria a entrada do time no STJD, que pode ocorrer amanhã.
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