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05/12/2004 - 10h07

São Caetano vai tentar adiar julgamento do STJD

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KLEBER TOMAZ
LUÍS FERRARI
da Folha de S.Paulo

O São Caetano tentará adiar o julgamento do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em que pode ser condenado na segunda-feira à perda de 24 pontos pela escalação do zagueiro Serginho.

O clube alegará que os laudos do Incor que fundamentam a acusação são objeto de dúvida. Para fundamentar o pedido, citarão o fato de o instituto ter enviado os resultados dos exames realizados pelo jogador para universidades norte-americanas.

"O adiamento do julgamento do mérito será um de nossos pedidos na audiência [de segunda]", diz o advogado do clube, João Zanforlin. Ele crê que o tribunal acatará, "até por uma questão de economia processual".

Para Marcílio Krieger, advogado especialista em direito desportivo, a ação do clube tem fundamento. "O fato de o Incor ter solicitado a confirmação de seus exames nos EUA motiva a suspensão do julgamento", observa.

"Se os testes forem desautorizados pelas universidades americanas e o clube já tiver sido condenado com base neles, surgirá uma instabilidade jurídica que ameaçará o conforto de toda a comunidade desportiva", opina Krieger.

Ele acredita que a melhor solução seria o STJD suspender o julgamento marcado para segunda e deixar de homologar os resultados das partidas do Brasileiro até o parecer das universidades dos EUA ser juntado ao processo.

Mas Luiz Zveiter, presidente do STJD, não demonstra inclinação para deferir o adiamento.

"Não posso antecipar as decisões antes de ouvir os argumentos dos advogados do clube e da procuradoria, mas a Justiça desportiva não examina esse aspecto [a precisão técnica dos laudos do Incor]", declarou Zveiter à Folha.

Ele explicou que o STJD examinará a condição legal do atleta, sob a óptica do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

"Havia um documento [na CBF] atestando que o Serginho estava apto para praticar esporte. De repente, apareceu outra recomendação médica, que em tese deveria ter complementado o documento anterior, dizendo que ele não podia praticar esporte. A discussão é restrita a esse ponto. Não nos compete saber se ele morreu disso ou daquilo, se a causa foi uma ou outra..."

A questão factual, segundo Zveiter, será restrita a dois pontos: "[Se] o atleta teve, em algum momento, recomendação para não jogar e [se] isso foi levado ao seu registro". O debate jurídico então será em torno da validade do registro.

Na Justiça comum, o caso será objeto de um processo criminal, no qual o presidente do São Caetano, Nairo de Souza, e o médico do clube, Paulo Forte, serão denunciados por homicídio doloso.

No entender do promotor Rogério Leão Zagallo, os dois sabiam do risco de morte a que Serginho estava sujeito caso jogasse.

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