02/05/2001
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11h40
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação) o direito de fixar critérios de cobrança e de condenar estações de rádio a pagar direitos autorais, ainda que os autores das obras não estejam filiados ao órgão arrecadador. A decisão foi tomada depois que o STJ julgou um recurso especial do Ecad contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.
O Ecad entrou com uma ação na Justiça com o objetivo de estabelecer uma tabela de preços para cobrança de direitos autorais das rádios Colombo do Paraná, Rural FM, Pontal de Nova Londrina, Cidade Canção FM, Tabajara de Londrina, Telecomunicações Campos Dourados, Rádio Nacional de Cascavel e Tapajós de Corbélia.
O Ecad pretendia cobrar das estações a utilização pública de obras musicais, assim como o pagamento dos direitos autorais dos compositores a partir de 1994.
O Tribunal de Justiça do Paraná, por maioria de votos, negou o apelo do Ecad porque o escritório não teria apresentado provas da filiação dos criadores das obras ao órgão.
O Ecad recorreu ao STJ afirmando ser o substituto processual dos interessados, "independentemente da prova de filiação e autorização dos autores das obras musicais executadas". O argumento foi considerado procedente pelo STJ.
Na decisão do STJ foi ressaltado, entretanto, que os procedimentos de fixação de preços e de cobrança devem ser definidos em "moldes razoáveis e adequados, sob pena de, em hipótese contrária, afastar os interessados na divulgação dessas mesmas obras".
Ecad poderá cobrar direitos autorais de estações de rádio
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da Folha OnlineO STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação) o direito de fixar critérios de cobrança e de condenar estações de rádio a pagar direitos autorais, ainda que os autores das obras não estejam filiados ao órgão arrecadador. A decisão foi tomada depois que o STJ julgou um recurso especial do Ecad contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.
O Ecad entrou com uma ação na Justiça com o objetivo de estabelecer uma tabela de preços para cobrança de direitos autorais das rádios Colombo do Paraná, Rural FM, Pontal de Nova Londrina, Cidade Canção FM, Tabajara de Londrina, Telecomunicações Campos Dourados, Rádio Nacional de Cascavel e Tapajós de Corbélia.
O Ecad pretendia cobrar das estações a utilização pública de obras musicais, assim como o pagamento dos direitos autorais dos compositores a partir de 1994.
O Tribunal de Justiça do Paraná, por maioria de votos, negou o apelo do Ecad porque o escritório não teria apresentado provas da filiação dos criadores das obras ao órgão.
O Ecad recorreu ao STJ afirmando ser o substituto processual dos interessados, "independentemente da prova de filiação e autorização dos autores das obras musicais executadas". O argumento foi considerado procedente pelo STJ.
Na decisão do STJ foi ressaltado, entretanto, que os procedimentos de fixação de preços e de cobrança devem ser definidos em "moldes razoáveis e adequados, sob pena de, em hipótese contrária, afastar os interessados na divulgação dessas mesmas obras".

