Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
07/01/2002 - 18h25

Advogados de Cássia Eller tentam dar guarda de filho à companheira

Publicidade

FERNANDA DA ESCÓSSIA
SABRINA PETRY

da Folha de S. Paulo, no Rio

Os advogados de Maria Eugênia Vieira Martins usarão documentos escolares de Chicão, 8, o filho de Cássia Eller, para provar que, no colégio, ela era a responsável pelo garoto.

Atestados de matrícula, boletins e circulares do Ceat (Cento Educacional Anísio Teixeira) assinados por Eugênia serão anexados à ação em que ela pede a tutela do menino.

Os advogados Marcos Campuzano e Alessandra Barroso pretendem hoje dar entrada na ação. Também integrarão o processo documentos de pais de alunos e da direção da escola informando ser Eugênia a responsável por Chicão em festas, reuniões e passeios do Ceat, além de atestar sua idoneidade moral.

"Nossos filhos costumavam frequentar a casa delas. Eugênia não usa drogas, é uma pessoa maravilhosa e sempre agiu como mãe do Chicão", disse Eliane Andrade, mãe de um aluno da primeira série do Ceat.

Eliane disse que muitos pais se ofereceram para dar depoimentos favoráveis a Eugênia.

A Folha tentou ouvir a direção do Ceat, mas funcionários disseram que, por causa das férias, o expediente se encerrara às 14h.

Eugênia e a cantora viviam juntas havia 14 anos. Segundo os advogados de Eugênia, seria o primeiro caso no Brasil em que uma mulher ficaria com a tutela do filho da companheira.

"Estamos confiantes, mas sabemos que a opinião do juiz é decisiva num caso desses", afirmou Alessandra Barroso.

A família da cantora anunciou que apóia a decisão de Eugênia de criar o menino. Mesmo assim, ela pode não conseguir ficar com Chicão. Pela lei, a prioridade da tutela da criança é dos avós maternos e depois dos avós paternos.

O juiz Guaracy Vianna, da 2ª Vara da Infância e Juventude, explicou que a decisão da Justiça dependerá da interpretação da lei pelo responsável pelo caso.

"Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a tutela e a guarda de órfãos devem ser dadas a familiares. Como no Brasil a união entre homossexuais não é reconhecida por lei, Eugênia não pode ser considerada parente do menino", disse ele.

Segundo Vianna, apesar de não haver oposição da família, o juiz pode entender que Eugênia não tem capacidade para oferecer assistências moral, material e educacional ao menino, características da guarda, e impor a tutela _que substitui o pátrio poder_ a outro parente.

Saiba tudo no especial Cássia Eller
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página