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04/04/2002 - 20h18

Visto de Sérgio, do "BBB", expirou no ano passado e ele deixará país

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da Folha Online

O visto temporário que o cabeleireiro franco-angolano Antônio Sérgio Tavares Campos, o Serginho do "Big Brother Brasil", da Globo, tinha para permanecer no Brasil venceu em novembro do ano passado. Por causa disso, segundo a Polícia Federal, ele terá mesmo de deixar o país.

A Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro divulgou hoje uma nota esclarecendo a situação do cabeleireiro.

Segundo a nota, o visto temporário de Sérgio expirou no dia 1º de novembro e ele não deveria exercer nenhuma outra atividade no país, fora a de cabeleireiro no estabelecimento "Estação do Corpo", no Rio de Janeiro. Ao ser demitido, os empregadores de Sérgio deveriam ter comunicado o fato às autoridades, o que não foi feito.

Na nota, a PF informa que tomou conhecimento da permanência ilegal de Sérgio no país no dia 28 de janeiro e que, no dia 4 de fevereiro, notificou a Globo que ele teria de sair do país em 8 dias contados a partir daquela data.

Os advogados do cabeleireiro entraram com uma medida liminar na Justiça Federal para que ele aguardasse a conclusão do processo de deportação, adiando sua retirada do Brasil. O processo foi concluído no dia 28 de março. Agora, a PF está aguardando que a Estação do Corpo providencie a saída do franco-angolano do país. Caso isso não aconteça, o governo brasileiro deverá arcar com as custas da deportação de Sérgio.

Apesar de longa, a nota não esclarece se Sérgio poderá, depois de sair do país, solicitar um novo visto para entrar no Brasil.

Outro lado

Segundo os advogados de Sérgio, ele terá de comparecer amanhã à Delegacia de Polícia Marítima do Rio de Janeiro e há possibilidade de que ele seja deportado amanhã mesmo.

Sérgio já foi sondado para fazer trabalhos na Globo e tem convites para fazer comerciais e desfiles. No programa, Sérgio namorou a modelo Vanessa, uma das finalistas do "reality show".

Íntegra

Leia a nota divulgada pela assessoria de comunicação da PF no Rio de Janeiro:

"Em face das notícias veiculadas na grande imprensa sobre a situação do cidadão português Antônio Sérgio Tavares Campos, participante do programa de televisão Big Brother Brasil, vem novamente esclarecer o seguinte:

1 - O referido cidadão obteve, para ingresso no Brasil, visto temporário para exercer a profissão de cabeleireiro especificamente em um estabelecimento de beleza na cidade do Rio de Janeiro, válido até 01/11/2002, não podendo exercer nenhuma outra atividade, ainda que não remunerada. Por exigência do visto que foi concedido a Sérgio, o seu empregador estava obrigado a comunicar às autoridades brasileiras (Ministério da Justiça, Polícia Federal e Ministério do Trabalho) de sua demissão, sendo também responsável pela sua manutenção e retirada do Brasil.

2 - No dia 28 de janeiro de 2002, informada de que o referido estrangeiro havia se demitido do estabelecimento no qual estava autorizado a trabalhar, a Polícia Federal, através de sua Delegacia de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras, passou a diligenciar para apurar se os fatos eram procedentes, o que em tese configuraria infração à Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro). As diligências confirmaram que efetivamente Antônio Sérgio Tavares Campos havia rompido o contrato de trabalho com o seu empregador, passando à condição de 'estrangeiro irregular no país'. Este fato ensejou uma notificação ao estabelecimento onde Sérgio trabalhava, por inobservância daquelas prescrições legais.

3 - Sendo fato público e notório que Sérgio se encontrava participando de um concorrido programa de televisão, o que também constitui infração da citada legislação, a Polícia Federal, agindo em estreita observância à Lei de Estrangeiros (6815/80), compareceu no dia 4 de fevereiro de 2002 até à produção do programa, notificando a Rede Globo de Televisão para que apresentasse o contrato que originou a participação de Sérgio, bem como notificou aquele estrangeiro para que se retirasse do Território Nacional no prazo de 8 dias, a contar daquela data, sob pena de ser deportado.

4 - Os representantes legais de Sérgio, com o intuito de prorrogar a saída do mesmo do Território Nacional, ingressaram na Justiça Federal com uma medida liminar para que o estrangeiro aguardasse a conclusão do procedimento administrativo de deportação, adiando sua retirada do Brasil.

5 - Tendo sido concluído na data de 28 de março de 2002 o referido processo, aguarda a Polícia Federal as seguintes providências para as próximas horas: apresentação, por parte dos responsáveis pela retirada de Sérgio do país, de passagem aérea; caso o seu empregador (Estação do Corpo) não providencie os bilhetes aéreos em nome de Sérgio, o governo brasileiro arcará com esta despesa e procederá de imediato sua retirada compulsória do país, através da Delegacia de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras.

6 - Todos os procedimentos levados a termo pela Polícia Federal estão prescritos na Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro), considerando esta Superintendência Regional já ter esgotado os esclarecimentos sobre o tema".

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