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Procuradora defende classificação indicativa em audiência pública
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da Folha Online
A subprocuradora-geral da República Ela Wiecko defendeu a classificação indicativa em audiência pública na quarta-feira (20). No mesmo dia, o Partido Popular Socialista (PPS) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a portaria que estabelece o processo de classificação indicativa de programas de televisão no Supremo Tribunal Federal.
O argumento da procuradora para defender sua posição é o de que o Estado deve compartilhar "com a família e a sociedade" a responsabilidade pelo acesso ao conteúdo veiculado pela emissoras de televisão.
A norma que fixa regras de exibição é a portaria 264 de 9 de fevereiro de 2007 do Ministério da Justiça. O texto determina horários para programas inadequados a crianças e adolescentes (após as 20h para maiores de 12 anos, 21h para 14, 22h para 16 e 23h para 18). A norma também exige que as TVs respeitem os diferentes fusos horários do país.
Para ser aprovada, a portaria passou por discussões e consultas públicas em diversos Estados do país.
A audiência pública de ontem reuniu entidades contrárias e favoráveis à regulamentação, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi).
No Brasil, não há um órgão exclusivo de controle da TV. Por isso, abusos costumam ser julgados na Justiça, muitas vezes por iniciativas do Ministério Público com movimentos sociais e ONGs. A Anatel também possui o poder de sancionar as TVs em certos aspectos.
Quando o programa do apresentador João Kléber na Rede TV! foi suspenso na Justiça, após uma ação civil pública, um dos argumentos era de que o apresentador feria a classificação indicativa vigente no período, em 2005. Sem classificação indicativa, a argumentação não teria base. Hoje a atração não figura mais na grade da emissora.
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