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31/05/2003
-
06h13
A Folha ouviu profissionais de direito para saber se há improbidade no fato de uma mulher de ministro de Estado captar recursos de empresas estatais. As opiniões divergem.
O advogado Tito Costa diz que vê na atitude um problema "pelo menos de ordem moral, quando não de ordem legal, porque ela [Flora Gil] utiliza o prestígio do cargo do marido para obter os recursos".
Já o advogado Ives Gandra afirma que "à primeira vista não há ilegalidade". "Se [as estatais] são entidades autônomas, têm liberdade de gestão e possuem verbas para diversos empreendimentos, não veria problema que fossem destinadas para empreendimentos do próprio governo", diz Gandra.
Gustavo dos Santos Afonso, especialista em direito administrativo da Bitelli Advogados, diz que a questão deve ser analisada sob o prisma do artigo 37 da Constituição Federal. O artigo estabelece que a administração pública direta e indireta deve obedecer princípios de impessoalidade e moralidade.
Petrobras, BB e Infraero estão sujeitos à exigência. Para as ações de comunicação social do poder executivo federal é requerida transparência e sobriedade, pelo decreto 3.296.
Santos Afonso lembra que a Lei Rouanet de incentivo à cultura impede a apresentação de projetos por pessoas que tenham relação direta ou indireta com o Fundo Nacional de Cultura e com a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, ambos vinculados ao MinC.
Advogados divergem sobre atitude de Flora Gil
da Folha de S.PauloA Folha ouviu profissionais de direito para saber se há improbidade no fato de uma mulher de ministro de Estado captar recursos de empresas estatais. As opiniões divergem.
O advogado Tito Costa diz que vê na atitude um problema "pelo menos de ordem moral, quando não de ordem legal, porque ela [Flora Gil] utiliza o prestígio do cargo do marido para obter os recursos".
Já o advogado Ives Gandra afirma que "à primeira vista não há ilegalidade". "Se [as estatais] são entidades autônomas, têm liberdade de gestão e possuem verbas para diversos empreendimentos, não veria problema que fossem destinadas para empreendimentos do próprio governo", diz Gandra.
Gustavo dos Santos Afonso, especialista em direito administrativo da Bitelli Advogados, diz que a questão deve ser analisada sob o prisma do artigo 37 da Constituição Federal. O artigo estabelece que a administração pública direta e indireta deve obedecer princípios de impessoalidade e moralidade.
Petrobras, BB e Infraero estão sujeitos à exigência. Para as ações de comunicação social do poder executivo federal é requerida transparência e sobriedade, pelo decreto 3.296.
Santos Afonso lembra que a Lei Rouanet de incentivo à cultura impede a apresentação de projetos por pessoas que tenham relação direta ou indireta com o Fundo Nacional de Cultura e com a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, ambos vinculados ao MinC.
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