Prazo para exibição obrigatória de filmes nacionais é mantido em 28 dias por ano
da Folha Online
O prazo para exibição obrigatória de filmes nacionais nos cinemas em 2008 foi mantido em 28 dias, mesmo período estipulado no ano de 2007, informa a Ancine (Agência Nacional do Cinema).
Com a determinação do Decreto Nº 6.325/07, cada cinema do país deverá exibir filmes nacionais de longa metragem no mínimo 28 dias por ano, havendo uma variação de acordo com a quantidade de salas de cada complexo.
O Decreto da Cota de Tela --dispositivo legal que fixa o número de dias para a exibição de filmes brasileiros-- também determina a diversidade de títulos nacionais a serem exibidos por cada sala de cinema ou complexo.
O não-cumprimento da obrigatoriedade do prazo sujeitará o infrator à multa correspondente a cinco por cento da renda média diária de bilheteria apurada no semestre anterior à infração, multiplicados pelo número de dias do descumprimento.
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