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07/02/2008 - 19h17

Justiça mantém veto de imitação de Sílvio Santos por Tom Cavalcante

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da Folha Online

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça manteve ordem anterior de que o humorista Tom Cavalcante, que comanda o "Show do Tom" na Rede Record, não pode imitar o empresário e apresentador Sílvio Santos. Ainda cabe recurso da decisão do ministro do STJ no tribunal assim como no Supremo Tribunal Federal, caso seja alegada violação constitucional.

Impedido legalmente de analisar provas do processo, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que o recurso apresentado pela defesa de Tom Cavalcante não pode ser apreciado no Tribunal. Com isso, permanece válida a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o caso, a qual impediu a Rede Record de apresentar as paródias sob pena de multa.

Record/ Divulgação
Tom Cavalcante continua proibido de imitar apresentador Sílvio Santos
Tom Cavalcante continua proibido de imitar apresentador Sílvio Santos

No STJ, a defesa de Tom Cavalcante alegou divergência entre a decisão do tribunal paulista e o posicionamento de outros tribunais. O argumento não foi aceito pelo ministro Noronha, por não ter sido apresentada a comparação jurídica entre as decisões.

Procurada pela reportagem da Folha Online, a Rede Record afirmou que iria retornar para um posicionamento.

A defesa de Tom Cavalcante argumentava, no STJ, que a lei que protege os direitos autorais (Lei n. 9.610/98) permite a elaboração de paródia, o que não estaria sendo verificado no processo.

Também afirmou que estaria sendo feita uma imitação de maneira respeitosa e "demonstrando apenas o que tantos outros comediantes fazem há anos, ou seja, a paródia de Sílvio Santos".

Ainda alegou que as decisões anteriores estariam violando a Constituição no que tange à liberdade de expressão, além de artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil.

Histórico

Inicialmente, o SBT e Senor Abravanel --conhecido artisticamente como Sílvio Santos-- ingressaram com ação cautelar na Justiça paulista para que fosse determinado à emissora Record e a Tom Cavalcante que não mais produzissem, gerassem e transmitissem os sons e imagens que compunham o quadro denominado "Qual é a Música", do programa Show do Tom. Eles obtiveram liminar proibindo a paródia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O SBT e Sílvio Santos recorreram, então, ao TJ/SP, pleiteando o aumento do valor da multa e pedindo que a proibição fosse estendida ao quadro "Gentalha que Brilha", uma paródia do original "Gente que Brilha", do SBT.

Também pediu que fosse preservada da imitação a imagem de Sílvio Santos, incluindo seu timbre de voz e indumentária, que estariam sendo utilizados de forma depreciativa e irônica. Uma nova liminar foi concedida nos termos do pedido, sem aumento do valor da multa.

Tanto o quadro "Qual é a Música" como "Gente que Brilha" têm registro de patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), segundo o processo.

O TJ/SP levou em consideração que o artigo 20 do Código Civil protege a utilização da imagem de uma pessoa, salvo se autorizada.

 

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