Respeito de TVs a diferenças de fuso horário entra em vigor
da Folha Online
As emissoras de TV têm de agora respeitar por completo a portaria 1.220/07, que estabelece a classificação indicativa, com o cumprimento a diferenças de fuso horário no país. A norma entrou em vigor nesta segunda-feira, após um adiamento para que as emissoras se adequassem às novas exigências.
Como dito pelo secretário Romeu Tuma Junior, o Ministério da Justiça não cedeu um novo prazo para as emissoras de TV.
As emissoras do Mato Grosso, Amazonas, Pará, Acre, Rondônia e Roraima terão que respeitar a hora local de cada município para a definição da faixa etária.
Significa, por exemplo, que um programa para maiores de 12 anos só pode ir ao ar após as 20h (de 14 anos, às 21h; de 16, às 22h; e de 18, somente depois das 23h).
No caso de descumprimento da portaria, o Ministério Público deve avaliar cada caso e encaminhá-lo ao Judiciário.
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