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04/10/2005 - 13h52

Datena perde processo trabalhista que movia contra a Record

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da Folha Online

A Justiça negou ao apresentador José Luiz Datena, atualmente na TV Bandeirantes, o recurso no processo trabalhista em que ele pedia à Rede Record o reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais. Como a decisão ocorreu em segunda instância, ainda cabe recurso. Procurado pela reportagem da Folha Online, Datena ainda não se pronunciou.

Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o apresentador de televisão que firma contrato de prestação de serviço como pessoa jurídica, "beneficiando-se da alíquota menor do imposto de renda e do abatimento de despesas, não pode renegar o mesmo contrato para ter reconhecido o vínculo empregatício com a emissora onde trabalhava."

Entenda o caso

Divulgação
Datena queria da Record vínculo empregatício
Datena queria da Record vínculo empregatício
Datena rompeu contrato com a Record no final de fevereiro de 2003. Duas semanas depois, estreou na Bandeirantes, no comando do "Brasil Urgente".

Após o rompimento, o jornalista entrou com processo na 54ª Vara do Trabalho de São Paulo, pedindo o reconhecimento da relação de emprego com a emissora, com o conseqüente pagamento das verbas devidas pelo término de seu contrato de trabalho.

Além do vínculo, o apresentador pediu que a vara reconhecesse a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, por culpa do empregador, em decorrência do descumprimento de cláusulas do compromisso, bem como o pagamento de indenização por dano moral decorrente de discriminação da empresa.

Como a 54ª Vara do Trabalho julgou o processo procedente em parte, reconhecendo a relação de emprego, mas negando ao reclamante o direito a algumas verbas, tanto o jornalista quanto a Record recorreram da sentença ao TRT-SP.

Na decisão atual, segundo o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do recurso no tribunal, "o autor [Datena] não é um trabalhador comum. Tinha ciência da forma de contratação e não é uma pessoa sem instrução que não entendeu a forma da contratação, além do que recebia retribuição em valor considerável". No processo, o jornalista informou que seu último salário foi de R$ 200 mil.

Para o relator, o fato de que o âncora pagava imposto de renda por meio da empresa JLD, além de pagar o seu pessoal, "indica que assumia riscos de sua atividade, por meio da sua empresa"

"Logo, não pode se utilizar da empresa para o que lhe interessa, que é para ter alíquota menor do imposto de renda e abater despesas e não usá-la para o que não lhe interessa, que é quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego. É por isso que a prova tem de ser interpretada no seu conjunto e não isoladamente", decidiu o juiz Pinto Martins.

Quanto ao dano moral, o relator observou que "não se verifica fritura, perseguição, discriminação, sofrimento psicológico, humilhação, degradação, constrangimento, abuso moral do autor".

Com informações do TRT de São Paulo

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