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28/10/2005 - 07h30

Fã do Pearl Jam ataca taxa de ingresso

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KARINA KLINGER
da Folha Online

Fãs do Pearl Jam começaram a reclamar da cobrança de uma taxa extra de 20% sobre o valor do ingresso vendido pela internet, telefone ou locais como as lojas da Fnac, rede francesa de livraria. As empresas se defendem dizendo que a chamada "taxa de conveniência" é necessária para cobrir seus custos na prestação dos serviços.

Divulgação
Banda fará 5 shows em turnê no Brasil
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Há casos em que os consumidores só tomam conhecimento da existência da taxa na hora de pagamento. Foi o que aconteceu com o designer Anderson Dantas na loja da Fnac em Pinheiros (zona oeste de São Paulo), onde foi comprar entrada para o show da banda de Seattle (EUA), que inicia a turnê brasileira no fim de novembro.

"Fiquei na fila por algumas horas, somente quando cheguei no caixa, descobri que era cobrada a taxa de conveniência e soube do valor. Vi que o preço do ingresso comprado direto no estádio do Pacaembu, local do show, é R$ 100, mas tive de pagar R$ 120", conta.

Em São Paulo, os ingressos vão de R$ 80 (arquibancada) a R$ 150 (cadeira coberta), e a apresentação será no estádio do Pacaembu, nos dias 2 e 3 de dezembro. Antes, o Pearl Jam se apresenta em Porto Alegre (RS), no estádio do Gigantinho, no dia 28 de novembro, e em Curitiba, na pedreira Paulo Leminsky, no dia 30 de novembro.

Letras miúdas

A cobrança dessa taxa é uma prática rotineira na venda de ingressos. Em anúncios publicitários de shows, é comum a empresa divulgar, em letras miúdas, a frase "sujeito à taxa de conveniência". Em setembro, alguns fãs da cantora canadense Avril Lavigne também se queixaram da cobrança. Foi o caso do administrador de empresa Ricardo Fonseca.

"Não sabia da taxa. Achei que era cobrada apenas quando o bilhete é entregue em casa. Fui comprar dois ingressos e quando soube que teria de pagar R$ 14 a mais por causa da taxa, desisti. Fui direto ao Credicard Hall e economizei quase R$ 30. O valor é alto demais", diz Fonseca.

Apesar de reclamações como essa, a legislação em vigor permite que as empresas cobrem a taxa de conveniência, criado a partir de acordos entre os organizadores do evento e os postos de venda. É o que informa a assessoria jurídica do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).

A advogada Maíra Feltrin, do Idec, orienta o envio de cartas para que a empresa esclareça a razão da cobrança. "As pessoas devem procurar justificativas das empresas. Se é um custo da atividade delas, não deveria ser repassado ao consumidor."

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