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21/05/2006 - 10h28

Internet reúne vídeos hilários e históricos; ato pode ser crime

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LAURA MATTOS
DANIEL BERGAMASCO
da Folha de S.Paulo

Clique. Bêbada, Heleninha Roitman leva tapas de Odete Roitman. Clique. Silvio Santos escorrega e cai de terno e microfone numa caixa cheia d'água. Clique. Bispo da Igreja Universal chuta imagem de Nossa Senhora Aparecida. Clique. Os Paralamas do Sucesso cantam música do primeiro disco no programa do Bozo. Clique. Garrincha marca um golaço na Copa de 1962.

Troque já o controle remoto da TV pelo mouse do computador. Registros históricos da televisão brasileira, que antes estavam guardados em prateleiras de telespectadores ou circulavam de forma desorganizada por sites, e-mails e blogs, estão agora reunidos no YouTube (www.youtube.com), a nova mania da internet, com 12,5 milhões de usuários (o maior crescimento no último semestre), e em seu concorrente, o Google Video (www.video.google.com), com 7,3 milhões.

Reprodução
Personagem Odete Roitman está em diversos vídeos disponíveis na internet
Personagem Odete Roitman está em diversos vídeos disponíveis na internet
Os sites, originalmente criados para abrigar vídeos pessoais, viraram febre com registros trash, de bailes de debutantes a clipes de bandas de garagem. Mas a porta foi aberta também a cenas lendárias --ou apenas deliciosamente engraçadas-- da TV do mundo todo, que podem ser assistidas de graça em vídeos postados pelos próprios internautas.

No Brasil, a nova ferramenta é valiosa, já que o acesso ao arquivo da TV não é simples, principalmente pela internet. Por enquanto, só a Globo tem programas antigos disponíveis na rede, mas o acesso é restrito a assinantes do Globo.com.

Lei antiga

A onda do YouTube tem um porém: a postagem de alguns vídeos pode ser considerada crime, segundo o advogado Marcos Bitelli, especialista em direito autoral. "O conteúdo da TV e do cinema é protegido pelo direito de autor. A postagem pode caracterizar crime, com pena de três meses a quatro anos de detenção e multa."

Tanto o internauta quanto o site podem ser responsabilizados. Por essa razão, o YouTube e o Google Video alertam os usuários sobre direitos autorais, mas não controlam a postagem. "A legislação brasileira é anterior à digitalização e à internet e deveria ser revisada, como já aconteceu em outros países", afirma Bitelli.

Inocentes pecadores"

É claro que a maioria dos internautas não tem idéia muito clara de que possa estar cometendo um crime. A Folha entrevistou responsáveis pela postagem de vídeos de TV, que, animados, contaram como abriram para milhões de pessoas o que antes ficava na prateleira de casa. O advogado Bernardo (nome fictício), 48, de Ponta Grossa (PR), se diz um "viciado". "Chego do trabalho e vou para o YouTube. É como se eu tivesse uma retransmissora de TV", afirma.

Das 200 fitas VHS de sua coleção, já ganharam a rede cenas do "Viva o Gordo", da primeira abertura de "Malhação" e da entrada dos jurados do "Show de Calouros" com o Silvio Santos gurizão, gurizão". "Desde que tive meu primeiro videocassete, no começo da década de 80, nunca gravei um programa em cima do outro. Sempre tive a intuição de que um dia as fitas seriam úteis."

Adepto do YouTube, o editor de audiovisual Juliano, 26, que está morando em Londres, é filiado à comunidade Anti-Vídeo-Show, do Orkut, que reúne dicas de vídeos raros. No YouTube, faz sucesso uma cena postada por ele, também do "Show de Calouros" dos anos 80, em que uma caloura de shortinho estampado desafina na música "Festa do Amor", do grupo infantil Trem da Alegria.

"Eu produzo uns vídeos também. Outro dia, passou um bêbado perto de casa, filmei com o celular e coloquei no site."

O universitário Fernando, 19, de Vitória (ES), tinha três anos quando Silvio Santos foi candidato a presidente da República, em 1989. Ele recebeu de um amigo o vídeo da propaganda política do apresentador e postou no YouTube. "É legal porque acabou virando uma rede de informação e pesquisa com um material que antes era restrito à casa das pessoas."

Segundo o especialista consultado pela Folha, assistir aos vídeos e indicá-los não é crime. Portanto, não perca as dicas do quadro acima e divirta-se.

VÍDEOS NA INTERNET: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

1. É permitido por lei postar vídeos em sites como YouTube?

Respostas de Marcos Bitelli, especialista em direitos autorais: "A disponibilização de vídeos não se configurará em violação a direitos se quem ofertar o conteúdo for a pessoa retratada na imagem, se a música eventualmente sincronizada com a imagem for de autoria do próprio internauta e se o que for dito no áudio não for um texto protegido por direito autoral. Caso contrário, pode-se ter violação a direitos de imagem, de privacidade, de intimidade e de autor".

2. Postar um vídeo de TV ou cinema é considerado um crime?

"O artigo 184 do Código Penal diz que é crime violar o direito de autor, definindo uma pena de detenção de três meses a um ano e multa, se não houver intuito de lucro. Havendo interesse comercial, muda para dois a quatro anos de reclusão. Como o conteúdo da TV e do cinema, o que inclui DVD, é protegido pelo direito de autor, capturar e postar tais conteúdos na internet para distribuição ao público pode caracterizar crime tanto para o internauta como para o portal."

3. Mandar vídeos de TV ou link do YouTube por e-mail é ilegal?

"A distribuição de conteúdo audiovisual como arquivo anexado pode caracterizar infração a direitos, do mesmo modo que a colocação num blog ou num portal de vídeo. A conclusão de quais direitos foram violados depende da análise do conteúdo. Já enviar e-mail mencionando endereço na internet dificilmente pode ser considerado ilegal porque o conteúdo não é distribuído pelo remetente, que só dá a informação. Mal comparando, é como contar onde se vende drogas."

4. Assistir a um vídeo de TV ou cinema na net é legal?

"Essa questão é das mais difíceis, porque quem assiste não tem intuito de lucro e ao mesmo tempo não reproduz nada. A princípio não seria ilícito. Mas, se o internauta assistir, obtiver a cópia e distribuir, pode estar se arriscando. Já os sites certamente seriam responsabilizados em eventuais processos, com o agravante de que muitos têm fins comerciais. É questão de tempo e de surgir alguém que se sinta prejudicado e resolva tentar coibir a prática."

Especial
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