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10/06/2006 - 18h20

Leia íntegra do projeto contra homofobia, parado no Câmara

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da Folha Online

"Homofobia é crime". É o tema da parada gay de São Paulo de 2006. Leia a íntegra do projeto de lei nº 5.003, de 2001, da deputada federal Iara Bernardi (PT-SP), que "determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas".

Sem data para ser votado, o texto aguarda um parecer do relator, o deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) na CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania). Problema: ele se licenciou para asssumir o cargo de secretário municipal de governo de São Paulo.




"O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. A qualquer pessoa jurídica que por seus agentes, empregados, dirigentes, propaganda ou qualquer outro meio, promoverem, permitirem ou concorrerem para a discriminação de pessoas em virtude de sua orientação sexual serão aplicadas as sanções previstas nesta Lei, sem prejuízo de outras de natureza civil ou penal.

Divulgação/Agência Câmara
Autora do projeto contra homofobia, deputada Iara Bernardi vai participar de parada em SP
Autora do projeto contra homofobia, deputada Iara Bernardi vai participar de parada em SP
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei são atos de discriminação impor às pessoas, de qualquer orientação sexual, e em face desta, as seguintes situações:

I - constrangimento ou exposição ao ridículo;

II - proibição de ingresso ou permanência;

III - atendimento diferenciado ou selecionado;

IV - preterimento quando da ocupação de instalações em hotéis ou similares, ou a imposição de pagamento de mais de uma unidade;

V - preterimento em aluguel ou locação de qualquer natureza ou aquisição de imóveis para fins residenciais, comerciais ou de lazer;

VI - preterimento em exame, seleção ou entrevista para ingresso em emprego;

VII - preterimento em relação a outros consumidores que se encontrem em idêntica situação;

VIII - adoção de atos de coação, ameaça ou violência.

Art. 3º. A infração aos preceitos desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

I - inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional;

II - acesso a créditos concedidos pelo Poder Público e suas instituições financeiras, ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;

III - isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária.

Parágrafo Único: Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de doze meses contados da data de aplicação da sanção.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificação

A sociedade brasileira tem avançado bastante. O direito e a legislação não podem ficar estagnados. E, como legisladores, temos o dever de encontrar mecanismos que assegurem os direitos humanos, a dignidade e a cidadania das pessoas, independente da raça, cor, religião, opinião política, sexo ou da orientação sexual.

A orientação sexual é direito personalíssimo, atributo inerente e inegável a pessoa humana. E como direito fundamental, surge o prolongamento dos direitos da personalidade, como direitos imprescindíveis para a construção de uma sociedade que se quer livre, justa e igualitária. Não trata-se aqui de defender o que é certo ou errado. Trata-se de respeitar as diferenças e assegurar a todos o direito de cidadania.

Temos como responsabilidade a elaboração leis que levem em conta a diversidade população brasileira. Nossa principal função como parlamentares é assegurar direitos, independente de nossas escolhas ou valores pessoais. Temos que discutir e assegurar direitos humanos sem hierarquizá-los. Homens, mulheres, portadores de deficiência, homossexuais, negros/negras, crianças e adolescente são sujeitos sociais, portanto sujeitos de direitos.

O que estamos propondo é fim da discriminação de pessoas que pagam impostos como todos nós. É a da garantia de que não serão molestados em seus direitos de cidadania. E para que prevaleça o art. 5º da nossa Constituição: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade."

A presente proposição caminha no sentido de colocar o Brasil num patamar contemporâneo de respeito aos direitos humanos e da cidadania. E é por esta razão que esperamos contar com o apoio das nobres e dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.

Sala das sessões, em 07 de Agosto de 2001.

Deputada IARA BERNARDI (PT-SP)"

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