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25/04/2007
-
16h12
da Folha Online
Para o sociólogo e professor de comunicação da USP Laurindo Lalo Leal Filho, a movimentação das redes de TV para barrar classificação indicativa na TV aberta é "uma demonstração pública do atraso cultural do país".
Lalo Leal escreveu nesta quarta-feira à Folha Online sobre a liminar em mandado de segurança obtida pelas redes de TV que anula a obrigatoriedade de exibir programas nos horários determinados pelo governo.
Com a decisão, mesmo a programação classificada como imprópria a crianças e adolescentes fica autorizada a ir ao ar em horário livre (antes das 20h).
"As emissoras de televisão no Brasil, concessionárias de um serviço público (é sempre bom lembrar), não admitem qualquer tipo de regras ao seu funcionamento. Trabalham num vácuo legal e pretendem continuar assim", afirmou. Segundo ele, a única expectativa agora é que a decisão da Justiça --que é provisória-- seja revertida.
"É inadmissível que algo tão delicado como é a exposição de crianças e jovens a cenas incompatíveis com os respectivos desenvolvimentos físico e mental fique a critério exclusivo dos empresários da comunicação", disse o professor.
Flávio Cavalcanti Jr., diretor-geral da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV), disse à Folha que "as TVs continuarão a fazer o que sempre fizeram", com critérios próprios para determinar os horários de exibição, e que comunicarão a faixa etária dos programas "para que os pais decidam o que o filho deve ver".
Nesta quarta-feira, a assessoria de imprensa da Abert informou que irá divulgar um comunicado à imprensa.
A decisão judicial, a partir de uma solicitação da Abert, foi assinada pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 18/4. Procurado pela reportagem, o ministro não se manifestou.
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Para o sociólogo e professor de comunicação da USP Laurindo Lalo Leal Filho, a movimentação das redes de TV para barrar classificação indicativa na TV aberta é "uma demonstração pública do atraso cultural do país".
Lalo Leal escreveu nesta quarta-feira à Folha Online sobre a liminar em mandado de segurança obtida pelas redes de TV que anula a obrigatoriedade de exibir programas nos horários determinados pelo governo.
Com a decisão, mesmo a programação classificada como imprópria a crianças e adolescentes fica autorizada a ir ao ar em horário livre (antes das 20h).
"As emissoras de televisão no Brasil, concessionárias de um serviço público (é sempre bom lembrar), não admitem qualquer tipo de regras ao seu funcionamento. Trabalham num vácuo legal e pretendem continuar assim", afirmou. Segundo ele, a única expectativa agora é que a decisão da Justiça --que é provisória-- seja revertida.
"É inadmissível que algo tão delicado como é a exposição de crianças e jovens a cenas incompatíveis com os respectivos desenvolvimentos físico e mental fique a critério exclusivo dos empresários da comunicação", disse o professor.
Flávio Cavalcanti Jr., diretor-geral da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV), disse à Folha que "as TVs continuarão a fazer o que sempre fizeram", com critérios próprios para determinar os horários de exibição, e que comunicarão a faixa etária dos programas "para que os pais decidam o que o filho deve ver".
Nesta quarta-feira, a assessoria de imprensa da Abert informou que irá divulgar um comunicado à imprensa.
A decisão judicial, a partir de uma solicitação da Abert, foi assinada pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 18/4. Procurado pela reportagem, o ministro não se manifestou.
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