22/05/2002
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16h58
O Procon de São Paulo analisou reclamações de consumidores e concluiu que a necessidade de assinatura de um provedor imposta pelas operadoras de banda larga é abusiva.
A decisão favorece assinantes de internet em alta velocidade que, ao comprarem serviços como Speedy (da Telefônica), Virtua (da NET) e Ajato (da TVA), são obrigados a assinar um provedor de conteúdo como UOL, Terra ou iG.
Segundo Elisete Miyazaki, assessora da diretoria do Procon-SP, a cobrança casada dos serviços é vista como desnecessária e excessiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 39 do Código diz que uma empresa não pode "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço".
"Se há tecnologia no mercado para que o consumidor acesse a banda larga sem a necessidade de passar por um provedor, não é justo que ele pague por mais esse serviço", disse Miyazaki.
"O trabalho do provedor é cuidar do conteúdo que oferece, você acessa o provedor por seu conteúdo, porque, caso contrário, você nem precisaria dele para entrar na rede", completa.
Ela explica que, pela Lei Geral das Telecomunicações, os provedores de conteúdo seriam serviços de valor adicionado, "que acrescentam a um serviço de telecomunicações, mas não constituem serviço de telecomunicações".
Com isso, o acesso à internet, serviço de telecomunicações, segundo interpretação de Miyazaki, ficaria fora das mãos dos provedores —que só poderiam cobrar por seu próprio conteúdo e, apenas como "facilidade adicional", pelo acesso à web em si.
Anatel, porém
Só que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), baseada na mesma lei, considera que uma operadora de telefonia não pode oferecer acesso à internet.
"O provimento de acesso ao conteúdo da internet feito por provedores de acesso especializados é considerado, pela regulamentação vigente, Serviço de Valor Adicionado", diz nota de esclarecimento divulgada pela assessoria de imprensa da agência.
A própria agência então distingue os dois serviços —o de ligação física entre o usuário e o provedor de conteúdo— e o provimento da conexão com a internet. E acaba, no ímpeto de proteger o mercado de um possível monopólio de operadoras de telefonia, permitindo a cobrança de dois serviços quando, por questões técnicas, somente um seria necessário.
Questões técnicas
O caso começou a ganhar importância entre os usuários de banda larga logo quando o serviço apareceu no Brasil. Depois da visita do técnico da operadora, o computador já tinha acesso à internet —antes mesmo da assinatura do provedor.
Em outros casos, depois de uma visita do técnico, o IP (endereço de rede) que deveria ser fornecido pelo provedor já era colocado no próprio cable modem —o que dispensaria o provedor.
Atualmente, porém, empresas como a Telefônica fornecem um software para conexão à rede que, após a identificação, busca um endereço IP para o usuário, exatamente para evitar que o internauta possa navegar sem antes passar pelo provedor.
A polêmica chegou à própria web, em dezenas de fóruns e também em páginas como a www.velocidadejusta.com.br, de um movimento que reúne internautas descontentes com a banda larga no Brasil.
Reclamações
"No ano passado, encaminhamos um pedido à Anatel para que o órgão se posicionasse em relação ao assunto", conta Miyazaki. A agência disse que tomaria providências, mas os usuários continuam sendo vítimas da chamada "venda casada".
Embora seja um assunto polêmico, o Procon-SP não tem muitas reclamações de usuários. "Até porque é um serviço muito específico, para um público até certo ponto elitizado", afirma Miyazaki.
Quanto mais reclamações, no entanto, mais chance de o órgão contatar a Anatel e tomar outras providências. "O Procon não pode garantir que o usuário faça a ligação sem provedor, mas a reclamação já é um primeiro passo", diz a assessora.
Procon considera abusiva assinatura de provedor de banda larga
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da Folha OnlineO Procon de São Paulo analisou reclamações de consumidores e concluiu que a necessidade de assinatura de um provedor imposta pelas operadoras de banda larga é abusiva.
A decisão favorece assinantes de internet em alta velocidade que, ao comprarem serviços como Speedy (da Telefônica), Virtua (da NET) e Ajato (da TVA), são obrigados a assinar um provedor de conteúdo como UOL, Terra ou iG.
Segundo Elisete Miyazaki, assessora da diretoria do Procon-SP, a cobrança casada dos serviços é vista como desnecessária e excessiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 39 do Código diz que uma empresa não pode "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço".
"Se há tecnologia no mercado para que o consumidor acesse a banda larga sem a necessidade de passar por um provedor, não é justo que ele pague por mais esse serviço", disse Miyazaki.
"O trabalho do provedor é cuidar do conteúdo que oferece, você acessa o provedor por seu conteúdo, porque, caso contrário, você nem precisaria dele para entrar na rede", completa.
Ela explica que, pela Lei Geral das Telecomunicações, os provedores de conteúdo seriam serviços de valor adicionado, "que acrescentam a um serviço de telecomunicações, mas não constituem serviço de telecomunicações".
Com isso, o acesso à internet, serviço de telecomunicações, segundo interpretação de Miyazaki, ficaria fora das mãos dos provedores —que só poderiam cobrar por seu próprio conteúdo e, apenas como "facilidade adicional", pelo acesso à web em si.
Anatel, porém
Só que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), baseada na mesma lei, considera que uma operadora de telefonia não pode oferecer acesso à internet.
"O provimento de acesso ao conteúdo da internet feito por provedores de acesso especializados é considerado, pela regulamentação vigente, Serviço de Valor Adicionado", diz nota de esclarecimento divulgada pela assessoria de imprensa da agência.
A própria agência então distingue os dois serviços —o de ligação física entre o usuário e o provedor de conteúdo— e o provimento da conexão com a internet. E acaba, no ímpeto de proteger o mercado de um possível monopólio de operadoras de telefonia, permitindo a cobrança de dois serviços quando, por questões técnicas, somente um seria necessário.
Questões técnicas
O caso começou a ganhar importância entre os usuários de banda larga logo quando o serviço apareceu no Brasil. Depois da visita do técnico da operadora, o computador já tinha acesso à internet —antes mesmo da assinatura do provedor.
Em outros casos, depois de uma visita do técnico, o IP (endereço de rede) que deveria ser fornecido pelo provedor já era colocado no próprio cable modem —o que dispensaria o provedor.
Atualmente, porém, empresas como a Telefônica fornecem um software para conexão à rede que, após a identificação, busca um endereço IP para o usuário, exatamente para evitar que o internauta possa navegar sem antes passar pelo provedor.
A polêmica chegou à própria web, em dezenas de fóruns e também em páginas como a www.velocidadejusta.com.br, de um movimento que reúne internautas descontentes com a banda larga no Brasil.
Reclamações
"No ano passado, encaminhamos um pedido à Anatel para que o órgão se posicionasse em relação ao assunto", conta Miyazaki. A agência disse que tomaria providências, mas os usuários continuam sendo vítimas da chamada "venda casada".
Embora seja um assunto polêmico, o Procon-SP não tem muitas reclamações de usuários. "Até porque é um serviço muito específico, para um público até certo ponto elitizado", afirma Miyazaki.
Quanto mais reclamações, no entanto, mais chance de o órgão contatar a Anatel e tomar outras providências. "O Procon não pode garantir que o usuário faça a ligação sem provedor, mas a reclamação já é um primeiro passo", diz a assessora.

