24/07/2002
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11h56
da Folha de S. Paulo
No ano passado, assinantes do Speedy, da Telefônica, descobriram a possibilidade de usar o serviço, que fornece conexão de alta velocidade à internet, sem a necessidade de pagar um provedor de acesso.
A Telefônica mudou o sistema de instalação para impedir essa prática, mas ela pode ressurgir por meios jurídicos: o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (www.idec.org.br) conseguiu uma liminar que desobriga seus associados do pagamento de provedor para usar o Speedy.
A liminar foi concedida no dia 12 pelo juiz Newton de Oliveira, da 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Não é a primeira vez em que a Justiça legitima o uso do Speedy sem provedor: em fevereiro, um internauta de São Paulo também obteve esse direito.
A Telefônica enfrenta duas outras ações relacionadas ao Speedy. A primeira, que foi movida pela Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido (Abusar; www.abusar.org), traz reivindicações mais amplas, como limites para o reajuste de mensalidades e a redução das tarifas em caso de congestionamentos no Speedy. A Abusar perdeu em primeira instância, mas promete recorrer.
A segunda ação foi movida pelo Ministério Público Federal em Bauru (interior de SP) e poderia trazer consequências para todos os usuários do Speedy. Segundo a Telefônica, o juiz Francisco da Silva Neto, da 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru, não concedeu a liminar, tendo solicitado que a empresa se manifeste antes de julgar o caso. A Telefônica também está recorrendo da liminar concedida ao Idec.
Segundo a Telefônica, o consumidor teria de contratar separadamente um provedor, pois, sendo uma operadora de telefonia física, a Telefônica não poderia oferecer serviços de valor adicionado, como acesso à internet.
Procurada pela Folha, a Anatel não se manifestou a respeito. Contudo sua assessoria de imprensa forneceu a transcrição de uma entrevista em que o superintendente Jarbas Valente confirma e justifica a restrição governamental, classificando como "monopólio" uma situação em que "a empresa que detém o meio de telecomunicações seja a mesma que provê o serviço de conexão e os serviços de internet".
Atualmente, os usuários do Speedy podem optar entre 226 provedores, distribuídos por 80 cidades paulistas. Para Horacio Belfort, da Abusar, a Telefônica só habilita provedores que adquiram seus serviços de infra-estrutura.
"A Telefônica não quer que os provedores forneçam o acesso [à internet]. Ela quer fornecer ela própria e ganhar nas duas pontas. Isso é tipicamente a formação de um cartel", acusa.
A Telefônica nega essa prática. Segundo o diretor de negócios Fábio Bruggioni, os serviços de infra-estrutura são prestados pela "Telefônica Empresas, que tem acionistas diferentes dos acionistas da Telesp", responsável pelo Speedy.
Justiça permite uso do Speedy sem provedor
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BRUNO GARATTONIda Folha de S. Paulo
No ano passado, assinantes do Speedy, da Telefônica, descobriram a possibilidade de usar o serviço, que fornece conexão de alta velocidade à internet, sem a necessidade de pagar um provedor de acesso.
A Telefônica mudou o sistema de instalação para impedir essa prática, mas ela pode ressurgir por meios jurídicos: o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (www.idec.org.br) conseguiu uma liminar que desobriga seus associados do pagamento de provedor para usar o Speedy.
A liminar foi concedida no dia 12 pelo juiz Newton de Oliveira, da 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Não é a primeira vez em que a Justiça legitima o uso do Speedy sem provedor: em fevereiro, um internauta de São Paulo também obteve esse direito.
A Telefônica enfrenta duas outras ações relacionadas ao Speedy. A primeira, que foi movida pela Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido (Abusar; www.abusar.org), traz reivindicações mais amplas, como limites para o reajuste de mensalidades e a redução das tarifas em caso de congestionamentos no Speedy. A Abusar perdeu em primeira instância, mas promete recorrer.
A segunda ação foi movida pelo Ministério Público Federal em Bauru (interior de SP) e poderia trazer consequências para todos os usuários do Speedy. Segundo a Telefônica, o juiz Francisco da Silva Neto, da 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru, não concedeu a liminar, tendo solicitado que a empresa se manifeste antes de julgar o caso. A Telefônica também está recorrendo da liminar concedida ao Idec.
Segundo a Telefônica, o consumidor teria de contratar separadamente um provedor, pois, sendo uma operadora de telefonia física, a Telefônica não poderia oferecer serviços de valor adicionado, como acesso à internet.
Procurada pela Folha, a Anatel não se manifestou a respeito. Contudo sua assessoria de imprensa forneceu a transcrição de uma entrevista em que o superintendente Jarbas Valente confirma e justifica a restrição governamental, classificando como "monopólio" uma situação em que "a empresa que detém o meio de telecomunicações seja a mesma que provê o serviço de conexão e os serviços de internet".
Atualmente, os usuários do Speedy podem optar entre 226 provedores, distribuídos por 80 cidades paulistas. Para Horacio Belfort, da Abusar, a Telefônica só habilita provedores que adquiram seus serviços de infra-estrutura.
"A Telefônica não quer que os provedores forneçam o acesso [à internet]. Ela quer fornecer ela própria e ganhar nas duas pontas. Isso é tipicamente a formação de um cartel", acusa.
A Telefônica nega essa prática. Segundo o diretor de negócios Fábio Bruggioni, os serviços de infra-estrutura são prestados pela "Telefônica Empresas, que tem acionistas diferentes dos acionistas da Telesp", responsável pelo Speedy.

