07/08/2002
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11h16
Mais um round na batalha entre o serviço de banda larga Speedy, da Telefônica, e seus usuários. A internauta Mieko Koga obteve na Justiça o direito de usar a internet rápida sem precisar contratar um provedor.
Segundo decisão do juiz Eduardo Gesse, da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente, a operadora de telefonia paulista terá de pagar uma multa diária de R$ 5.000 caso descumpra a decisão.
Leonardo Yuji Sugui, advogado de Koga, afirma que este é um precedente importante. "O valor fixado a título de multa diária, é, salvo melhor julgamento, um dos maiores arbitrados até o momento", disse à Abusar.org (Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido).
A internauta não é a primeira a obter esse direito na Justiça. Em outubro do ano passado, o 1º Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo concedeu à internauta Ana Maria Capucho Rodrigues, de Ribeirão Preto (interior de SP), o direito de usar banda larga do Speedy sem contratar provedor.
Mas, segundo o advogado de Ana Maria, João Henrique Gonçalves Domingos, a multa diária que a Telefônica ficou obrigada a pagar na época foi de R$ 50, bem abaixo dos R$ 5.000 impostos pela nova decisão judicial.
Cabo de guerra
Embora seja mais um precedente para os 250 mil usuários do Speedy, foi a Telefônica que levou a melhor numa disputa junto ao Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
A empresa conseguiu derrubar, no último dia 24 de julho, uma liminar obtida pela entidade para que os assinantes do Speedy pudessem utilizar a internet sem contratar provedor.
A liminar foi suspensa pelo juiz Paulo Roberto Santana, do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. O documento havia sido concedido no dia 12 do mesmo mês pelo juiz Newton de Oliveira, da 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
Precisa de provedor?
No ano passado, assinantes do Speedy descobriram a possibilidade de usar o serviço sem a necessidade de pagar um provedor de acesso.
A Telefônica então mudou o sistema de instalação para impedir essa prática, e desde então ocorre um impasse jurídico que só poderá ser sanado quando a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) descer do muro —a entidade recusa-se a comentar o assunto— e estabelecer regras mais claras.
Segundo especialistas, as operadores de telefonia conseguem prestar o serviço de conexão do usuário à internet. Os provedores não teriam papel nenhum —a não ser o fornecimento de conteúdo.
"Além da questão da venda casada, presente no Código de Defesa do Consumidor, a tecnologia ADSL [Asymmetrical Digital Subscriber Line, utilizada pelo Speedy] não se trata de modalidade de serviço adicionado, mas sim, serviço de telecomunicação propriamente dito", explica Domingos.
O único documento da Anatel ao qual a Folha teve acesso foi a transcrição de uma entrevista em que o superintendente Jarbas Valente confirma e justifica a restrição governamental, classificando como "monopólio" uma situação em que "a empresa que detém o meio de telecomunicações seja a mesma que provê o serviço de conexão e os serviços de internet".
Segundo a Telefônica, o consumidor teria de contratar separadamente um provedor, pois, sendo uma operadora de telefonia física, a empresa não poderia oferecer serviços de valor adicionado, como acesso à internet.
A companhia enfrenta outras duas ações relacionadas ao Speedy. A primeira, que foi movida pela Abusar.org, traz reivindicações mais amplas, como limites para o reajuste de mensalidades e a redução das tarifas em caso de congestionamentos no Speedy. A Abusar.org perdeu em primeira instância, mas promete recorrer.
A segunda ação foi movida pelo Ministério Público Federal em Bauru (interior de SP) e poderia trazer consequências para todos os usuários do Speedy. Segundo a Telefônica, o juiz Francisco da Silva Neto, da 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru, não concedeu a liminar, tendo solicitado que a empresa se manifeste antes de julgar o caso.
Internauta ganha na Justiça direito de usar Speedy sem provedor
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da Folha OnlineMais um round na batalha entre o serviço de banda larga Speedy, da Telefônica, e seus usuários. A internauta Mieko Koga obteve na Justiça o direito de usar a internet rápida sem precisar contratar um provedor.
Segundo decisão do juiz Eduardo Gesse, da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente, a operadora de telefonia paulista terá de pagar uma multa diária de R$ 5.000 caso descumpra a decisão.
Leonardo Yuji Sugui, advogado de Koga, afirma que este é um precedente importante. "O valor fixado a título de multa diária, é, salvo melhor julgamento, um dos maiores arbitrados até o momento", disse à Abusar.org (Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido).
A internauta não é a primeira a obter esse direito na Justiça. Em outubro do ano passado, o 1º Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo concedeu à internauta Ana Maria Capucho Rodrigues, de Ribeirão Preto (interior de SP), o direito de usar banda larga do Speedy sem contratar provedor.
Mas, segundo o advogado de Ana Maria, João Henrique Gonçalves Domingos, a multa diária que a Telefônica ficou obrigada a pagar na época foi de R$ 50, bem abaixo dos R$ 5.000 impostos pela nova decisão judicial.
Cabo de guerra
Embora seja mais um precedente para os 250 mil usuários do Speedy, foi a Telefônica que levou a melhor numa disputa junto ao Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
A empresa conseguiu derrubar, no último dia 24 de julho, uma liminar obtida pela entidade para que os assinantes do Speedy pudessem utilizar a internet sem contratar provedor.
A liminar foi suspensa pelo juiz Paulo Roberto Santana, do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. O documento havia sido concedido no dia 12 do mesmo mês pelo juiz Newton de Oliveira, da 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
Precisa de provedor?
No ano passado, assinantes do Speedy descobriram a possibilidade de usar o serviço sem a necessidade de pagar um provedor de acesso.
A Telefônica então mudou o sistema de instalação para impedir essa prática, e desde então ocorre um impasse jurídico que só poderá ser sanado quando a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) descer do muro —a entidade recusa-se a comentar o assunto— e estabelecer regras mais claras.
Segundo especialistas, as operadores de telefonia conseguem prestar o serviço de conexão do usuário à internet. Os provedores não teriam papel nenhum —a não ser o fornecimento de conteúdo.
"Além da questão da venda casada, presente no Código de Defesa do Consumidor, a tecnologia ADSL [Asymmetrical Digital Subscriber Line, utilizada pelo Speedy] não se trata de modalidade de serviço adicionado, mas sim, serviço de telecomunicação propriamente dito", explica Domingos.
O único documento da Anatel ao qual a Folha teve acesso foi a transcrição de uma entrevista em que o superintendente Jarbas Valente confirma e justifica a restrição governamental, classificando como "monopólio" uma situação em que "a empresa que detém o meio de telecomunicações seja a mesma que provê o serviço de conexão e os serviços de internet".
Segundo a Telefônica, o consumidor teria de contratar separadamente um provedor, pois, sendo uma operadora de telefonia física, a empresa não poderia oferecer serviços de valor adicionado, como acesso à internet.
A companhia enfrenta outras duas ações relacionadas ao Speedy. A primeira, que foi movida pela Abusar.org, traz reivindicações mais amplas, como limites para o reajuste de mensalidades e a redução das tarifas em caso de congestionamentos no Speedy. A Abusar.org perdeu em primeira instância, mas promete recorrer.
A segunda ação foi movida pelo Ministério Público Federal em Bauru (interior de SP) e poderia trazer consequências para todos os usuários do Speedy. Segundo a Telefônica, o juiz Francisco da Silva Neto, da 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru, não concedeu a liminar, tendo solicitado que a empresa se manifeste antes de julgar o caso.

