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16/04/2004 - 14h17

STF barra lei que dava preferência a software livre no RS

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da Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) acatou uma liminar contrária à lei que pedia preferência ao software livre em licitações para o setor público do Rio Grande do Sul.

A legislação determinava que os aplicativos de código aberto --que podem ser copiados e modificados livremente-- deveriam ter preferência nas licitações e contratações de serviços de informática no Estado.

O STF deferiu uma liminar de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo PFL (Partido da Frente Liberal), suspendendo os efeitos da lei.

Segundo o Supremo, a lei é inconstitucional, à medida que transfere para o Estado a produção de normas em tema de licitação. O STF diz que é a União quem deve determinar as normas gerais de licitação.

Além disso, segundo o STF, a lei gaúcha fazia "um prévio juízo de conveniência" e prejudicava "a competição dos interessados". Isso desrespeitaria a Constituição, que estabelece o "princípio do tratamento igualitário da administração pública" na seleção de empresas nos processos de licitação e contratação de serviços para a esfera administrativa.
 

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