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16/04/2004
-
14h17
da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) acatou uma liminar contrária à lei que pedia preferência ao software livre em licitações para o setor público do Rio Grande do Sul.
A legislação determinava que os aplicativos de código aberto --que podem ser copiados e modificados livremente-- deveriam ter preferência nas licitações e contratações de serviços de informática no Estado.
O STF deferiu uma liminar de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo PFL (Partido da Frente Liberal), suspendendo os efeitos da lei.
Segundo o Supremo, a lei é inconstitucional, à medida que transfere para o Estado a produção de normas em tema de licitação. O STF diz que é a União quem deve determinar as normas gerais de licitação.
Além disso, segundo o STF, a lei gaúcha fazia "um prévio juízo de conveniência" e prejudicava "a competição dos interessados". Isso desrespeitaria a Constituição, que estabelece o "princípio do tratamento igualitário da administração pública" na seleção de empresas nos processos de licitação e contratação de serviços para a esfera administrativa.
STF barra lei que dava preferência a software livre no RS
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O STF (Supremo Tribunal Federal) acatou uma liminar contrária à lei que pedia preferência ao software livre em licitações para o setor público do Rio Grande do Sul.
A legislação determinava que os aplicativos de código aberto --que podem ser copiados e modificados livremente-- deveriam ter preferência nas licitações e contratações de serviços de informática no Estado.
O STF deferiu uma liminar de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo PFL (Partido da Frente Liberal), suspendendo os efeitos da lei.
Segundo o Supremo, a lei é inconstitucional, à medida que transfere para o Estado a produção de normas em tema de licitação. O STF diz que é a União quem deve determinar as normas gerais de licitação.
Além disso, segundo o STF, a lei gaúcha fazia "um prévio juízo de conveniência" e prejudicava "a competição dos interessados". Isso desrespeitaria a Constituição, que estabelece o "princípio do tratamento igualitário da administração pública" na seleção de empresas nos processos de licitação e contratação de serviços para a esfera administrativa.
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