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09/08/2005
-
15h02
da Folha Online
A Vara Federal Criminal de Florianópolis condenou nesta segunda-feira dois internautas brasileiros à prisão sob acusação de crimes virtuais --o prejuízo para as vítimas pode ter ultrapassado os R$ 100 mil. Os acusados ainda podem recorrer da decisão.
O consultor de informática de 30 anos e a representante comercial de 40 anos obtinham informações confidenciais ilegalmente, por meio de códigos maliciosos instalados nos micros das vítimas. Eles então faziam transferências financeiras, como o pagamento de débitos de terceiros.
O homem ficará preso por 11 anos e dez meses, enquanto a pena da mulher é de nove anos e seis meses. Além da detenção, eles terão de pagar multas de 31,8 salários mínimos e 7,4 salários mínimos, respectivamente.
A sentença também decreta a perda, em favor da União, de bens que não tiveram origem lícita comprovada. Entre eles três automóveis: uma BMW, um Audi e um Alfa Romeo.
A Polícia Federal prendeu os dois em Florianópolis (SC), em novembro do ano passado, e com eles encontrou cartões magnéticos em nome de terceiros, relações de contas bancárias com senhas de acesso e equipamentos de informática. Ambos responderam por furto mediante fraude, estelionato e formação de quadrilha.
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Crimes virtuais resultam na prisão de dois internautas brasileiros
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A Vara Federal Criminal de Florianópolis condenou nesta segunda-feira dois internautas brasileiros à prisão sob acusação de crimes virtuais --o prejuízo para as vítimas pode ter ultrapassado os R$ 100 mil. Os acusados ainda podem recorrer da decisão.
O consultor de informática de 30 anos e a representante comercial de 40 anos obtinham informações confidenciais ilegalmente, por meio de códigos maliciosos instalados nos micros das vítimas. Eles então faziam transferências financeiras, como o pagamento de débitos de terceiros.
O homem ficará preso por 11 anos e dez meses, enquanto a pena da mulher é de nove anos e seis meses. Além da detenção, eles terão de pagar multas de 31,8 salários mínimos e 7,4 salários mínimos, respectivamente.
A sentença também decreta a perda, em favor da União, de bens que não tiveram origem lícita comprovada. Entre eles três automóveis: uma BMW, um Audi e um Alfa Romeo.
A Polícia Federal prendeu os dois em Florianópolis (SC), em novembro do ano passado, e com eles encontrou cartões magnéticos em nome de terceiros, relações de contas bancárias com senhas de acesso e equipamentos de informática. Ambos responderam por furto mediante fraude, estelionato e formação de quadrilha.
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