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17/01/2006 - 17h43

Cliente de banco enfrenta "saga" após fraude virtual

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JULIANA CARPANEZ
da Folha Online

Em novembro do ano passado, o advogado Cesar Mormile, 30, notou que o saldo de sua conta corrente estava bem abaixo do que deveria. Uma consulta no extrato e ele descobriu três operações financeiras não-autorizadas que somavam cerca de R$ 11,2 mil.

A transferência de R$ 1.500 para outra conta corrente, o licenciamento de um veículo e o pagamento de um boleto bancário, afirma Mormile, foram feitos por piratas virtuais. Sua mulher foi vítima do mesmo tipo de golpe --provavelmente causado pelo mesmo software espião--, mas teve mais sorte: o banco dela devolveu a quantia, enquanto o dele afirmou que não fará o mesmo.

"Minha renda mensal varia bastante. Segundo um funcionário do banco, estas oscilações em minha conta corrente podem ter sido consideradas possíveis indícios de uma fraude", afirmou o advogado, que preferiu não divulgar o nome da instituição financeira da qual é cliente.

Depois de receber a notícia de que não seria ressarcido --cerca de 20 dias após a descoberta das transferências--, Mormile abriu um processo em que pede indenizações por danos materiais e morais. Familiarizado com o sistema judiciário no Brasil, ele afirma que pode esperar até dez anos para receber seu dinheiro de volta.

Até lá, ele quer distância dos serviços de internet banking. "Não farei mais transações bancárias via internet. Agora, vou resolver tudo via telefone ou na própria agência."

Em um evento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) realizado nesta terça-feira, representantes da organização tiveram dificuldades em exemplificar os casos em que os clientes não são ressarcidos --segundo eles, isso acontece quando há "negligência" por parte da suposta vítima.

"[A negligência] é algo subjetivo", reconheceu Mário Sérgio Vasconcelos, diretor de relações institucionais da Febraban. Pelo discurso dos especialistas --que não confirmaram estas hipóteses-- a falta de um antivírus no micro das vítimas ou transações financeiras realizadas em cybercafés podem ser consideradas ações negligentes.

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