Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
05/07/2006 - 10h14

Férias no exterior convidam às compras; veja dicas

Publicidade

GUSTAVO PETRÓ
Colaboração para a Folha de S.Paulo

A grande oferta e os preços convidativos dos produtos no exterior, principalmente com o dólar em baixa, proporcionam compras mais gordas. Entretanto é necessário ter alguns cuidados na hora de escolher os produtos, pois a Receita Federal impõe um limite no valor do que se pode trazer de fora.

A lei brasileira impõe uma cota de isenção no valor dos produtos adquiridos nos Estados Unidos de US$ 500. "A Receita Federal considera bagagem pessoal compras até esse valor. Acima disso, o produto é visto como adquirido para importação", explica o advogado tributarista Fernando Lobo d'Eça.

Se uma compra ultrapassar o limite, ela será tributada pela Receita Federal à alíquota de 50% do valor excedido. Por isso, é recomendado apresentar a nota fiscal e todo o tipo de documentação que comprove o preço pago pelo produto na hora de declará-lo. O pagamento dos tributos pode ser realizado em agências do Banco do Brasil nos próprios aeroportos, evitando deixar a mercadoria retida pela aduana.

Mesmo com a tributação, comprar um notebook lá fora pode sair mais barato que nas lojas nacionais. Computadores que custam cerca de R$ 8.000 aqui no Brasil podem sair por até R$ 6.000 comprando em lojas dos EUA.

É possível encontrar, ainda, principalmente nos Estados Unidos, grandes liquidações que vendem produtos com descontos de até 80%. Se você comprar nesses casos, Lobo d'Eça recomenda que o pagamento seja efetuado de preferência com o cartão de crédito, apresentando à aduana o recibo da compra e a nota fiscal.

"Desse modo, o valor real no qual o produto foi comprado poderá ser facilmente comprovado", explica. O que acontece é que, nesses casos, a Receita Federal pode não considerar o valor real pago pelo produto, enquadrando-o em uma tabela de mercado com preços de similares no varejo. Isto servirá de base para o valor dos tributos a serem pago.

No caso da falta desses documentos, o valor base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.

Cuidados ao viajar

Além de declarar as compras que ultrapassem o valor limite, é bom ter conhecimento das imposições da aduana brasileira. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, a cota de US$ 500 é individual e intransferível e não pode ser somada por um casal, por exemplo, para a compra conjunta de um computador.

Vale lembrar também que o direito à cota de isenção pode ser utilizado somente uma vez a cada 30 dias. Caso contrário, mesmo dentro do limite, o imposto deverá ser pago.

Ainda segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, a greve do setor, que já dura mais de dois meses, não interrompeu a fiscalização. A falta de servidores, porém, pode ocasionar retardos nos processos da aduana.

Antes de viajar, informe-se no site www.receita.fazenda.gov.br/aduana/bagagem.htm.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre compras no exterior
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página