07/11/2006
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18h56
Com risco de ser adiada, está prevista para amanhã a votação, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, de um projeto de lei que obriga a identificação dos usuários da internet antes de iniciarem qualquer operação. O relator do projeto é o senador Eduardo Azeredo (PSDB), ex-governador de Minas Gerais.
A proposta atinge qualquer ação que envolva interatividade --como envio de e-mails, conversas em salas de bate-papo, criação de blogs, captura de dados (como baixar músicas, filmes, imagens), entre outros. Segundo o texto elaborado pelo senador, a pena iria desde a detenção até a reclusão do infrator (de um a quatro anos).
Segundo comunicado pela Agência Senado, as seguintes ações seriam tipificadas como crime:
--Dano por difusão de vírus eletrônico ou digital
--Acesso indevido a dispositivo de comunicação;
--Obtenção, guarda e fornecimento de informação eletrônica ou digital obtida indevidamente ou não autorizada;
--Violação e divulgação não autorizada de informações depositadas em bancos de dados;
--Permissão, com negligência ou dolo, do acesso a rede de computadores por usuário não identificado e não autenticado;
--Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública;
--Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico ou de rede de computadores;
--Difusão maliciosa de código;
--Falsificação de cartão de crédito ou débito ou qualquer dispositivo eletrônico ou digital portátil de armazenamento e processamento de informações;
--Falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema eletrônico ou digital;
--Furto qualificado com uso de dispositivo de comunicação, sistema informatizado ou rede de computadores;
--Não guardar os dados de conexões realizadas em rede de computadores.
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da Folha OnlineCom risco de ser adiada, está prevista para amanhã a votação, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, de um projeto de lei que obriga a identificação dos usuários da internet antes de iniciarem qualquer operação. O relator do projeto é o senador Eduardo Azeredo (PSDB), ex-governador de Minas Gerais.
A proposta atinge qualquer ação que envolva interatividade --como envio de e-mails, conversas em salas de bate-papo, criação de blogs, captura de dados (como baixar músicas, filmes, imagens), entre outros. Segundo o texto elaborado pelo senador, a pena iria desde a detenção até a reclusão do infrator (de um a quatro anos).
Segundo comunicado pela Agência Senado, as seguintes ações seriam tipificadas como crime:
--Dano por difusão de vírus eletrônico ou digital
--Acesso indevido a dispositivo de comunicação;
--Obtenção, guarda e fornecimento de informação eletrônica ou digital obtida indevidamente ou não autorizada;
--Violação e divulgação não autorizada de informações depositadas em bancos de dados;
--Permissão, com negligência ou dolo, do acesso a rede de computadores por usuário não identificado e não autenticado;
--Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública;
--Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico ou de rede de computadores;
--Difusão maliciosa de código;
--Falsificação de cartão de crédito ou débito ou qualquer dispositivo eletrônico ou digital portátil de armazenamento e processamento de informações;
--Falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema eletrônico ou digital;
--Furto qualificado com uso de dispositivo de comunicação, sistema informatizado ou rede de computadores;
--Não guardar os dados de conexões realizadas em rede de computadores.
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