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27/11/2006
-
15h33
da Folha Online
O desembargador federal Fábio Prieto de Souza, suspendeu no último dia 23, a decisão que determinava a obrigatoriedade do Google Brasil em prestar as informações requeridas pelo Ministério Público Federal.
Segundo nota divulgada à imprensa, o desembargador determinou que "não cabe à Justiça Cível estabelecer prazos para o cumprimento das ordens judiciais expedidas pela Justiça Criminal e, menos ainda, determinar se o cumprimento de tais ordens é ou não satisfatório".
A decisão do desembargador rebate a alegação do juiz da 17ª vara da Justiça Federal de São Paulo de que as atitudes da empresa Google Brasil eram um esforço deliberado de não colaborar com as autoridades judiciais brasileiras.
A decisão do desembargador reafirma o juízo da 10ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, que reconheceu serem aceitáveis e razoáveis os argumentos da empresa.
Histórico
A Justiça Federal brasileira determinou em agosto deste ano a quebra pelo Google do sigilo de comunidades e perfis do Orkut no Brasil. Se a empresa não obedecesse a decisão da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo teria de pagar multa diária de R$ 50 mil para cada ordem descumprida. O objetivo da quebra de sigilo era impedir atividades criminosas na internet, como a criação de comunidades virtuais racistas.
Em resposta, a Google Brasil alegou não possuir o banco de dados das comunidades virtuais do Orkut ou qualquer informação sobre esses usuários. A empresa pediu que fosse indicado um especialista para confirmar, "de maneira independente", que a Google não possui informações de usuários do Orkut.com. Em setembro deste ano a empresa recorreu mais uma vez.
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O desembargador federal Fábio Prieto de Souza, suspendeu no último dia 23, a decisão que determinava a obrigatoriedade do Google Brasil em prestar as informações requeridas pelo Ministério Público Federal.
Segundo nota divulgada à imprensa, o desembargador determinou que "não cabe à Justiça Cível estabelecer prazos para o cumprimento das ordens judiciais expedidas pela Justiça Criminal e, menos ainda, determinar se o cumprimento de tais ordens é ou não satisfatório".
A decisão do desembargador rebate a alegação do juiz da 17ª vara da Justiça Federal de São Paulo de que as atitudes da empresa Google Brasil eram um esforço deliberado de não colaborar com as autoridades judiciais brasileiras.
A decisão do desembargador reafirma o juízo da 10ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, que reconheceu serem aceitáveis e razoáveis os argumentos da empresa.
Histórico
A Justiça Federal brasileira determinou em agosto deste ano a quebra pelo Google do sigilo de comunidades e perfis do Orkut no Brasil. Se a empresa não obedecesse a decisão da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo teria de pagar multa diária de R$ 50 mil para cada ordem descumprida. O objetivo da quebra de sigilo era impedir atividades criminosas na internet, como a criação de comunidades virtuais racistas.
Em resposta, a Google Brasil alegou não possuir o banco de dados das comunidades virtuais do Orkut ou qualquer informação sobre esses usuários. A empresa pediu que fosse indicado um especialista para confirmar, "de maneira independente", que a Google não possui informações de usuários do Orkut.com. Em setembro deste ano a empresa recorreu mais uma vez.
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