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11/12/2006
-
18h14
da Folha Online
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira, o estabelecimento de regras para o envio de mensagem não solicitada (spam).
A proposta é de autoria do deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG). O projeto incorpora sugestões de diferentes propostas (projetos de lei 2423/03, 3731/04 e 3872/04), segundo comunicado pela Agência Câmara.
Foi considerado crime o envio de mensagem com arquivo ou comando destinado a inserir ou capturar dados, código executável ou informação do destinatário --punível com reclusão de até quatro anos e multa de R$ 500 por mensagem.
No entanto, Vasconcellos ponderou que "a mensagem comercial não solicitada, embora esteja sendo usada abusivamente, não coloca em risco o sistema social e não implica na violação de qualquer direito fundamental do cidadão'.
O deputado acrescentou que o spam que contenha apenas informações comerciais ou propaganda não compromete o ambiente virtual da internet e, por isso, ele não vê razão "para que o mero envio da mensagem seja tratado como infração".
Especial
Leia o que já foi publicado sobre spams
Comissão aprova punição por envio de spams que coletam dados
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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira, o estabelecimento de regras para o envio de mensagem não solicitada (spam).
A proposta é de autoria do deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG). O projeto incorpora sugestões de diferentes propostas (projetos de lei 2423/03, 3731/04 e 3872/04), segundo comunicado pela Agência Câmara.
Foi considerado crime o envio de mensagem com arquivo ou comando destinado a inserir ou capturar dados, código executável ou informação do destinatário --punível com reclusão de até quatro anos e multa de R$ 500 por mensagem.
No entanto, Vasconcellos ponderou que "a mensagem comercial não solicitada, embora esteja sendo usada abusivamente, não coloca em risco o sistema social e não implica na violação de qualquer direito fundamental do cidadão'.
O deputado acrescentou que o spam que contenha apenas informações comerciais ou propaganda não compromete o ambiente virtual da internet e, por isso, ele não vê razão "para que o mero envio da mensagem seja tratado como infração".
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