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02/01/2007
-
15h43
da Folha Online
A empresa Google Brasil Internet Ltda. poderá ter de fornecer à Justiça do Rio de Janeiro os dados cadastrais dos criadores e membros das comunidades "Sou de menor, mas adoro dirigir" e "Eu sei dirigir bêbado" --e demais comunidades associadas-- pertencentes ao site Orkut, segundo uma nota divulgada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio atendeu ao requerimento do Ministério Público do Estado, que considerou a medida "imprescindível para que fosse apurada a autoria e as demais circunstâncias que envolvem a prática de delitos de incitação e apologia ao crime".
"É evidente que o direito à intimidade dos usuários das comunidades investigadas deve ceder ao interesse coletivo, já que aquelas comunidades estariam incitando seus membros à prática de condutas que trariam nefastas conseqüências à segurança do trânsito", escreveu o relator da medida, o desembargador Marco Aurélio Belizze.
O pedido do Ministério Público havia sido negado na primeira instância pelo juiz da 34ª Vara Criminal da Capital, Rudi Baldi Loewenkron.
A empresa Google Brasil não comenta resoluções da Justiça.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o Orkut
Justiça pede dados de criadores e membros de comunidades do Orkut
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A empresa Google Brasil Internet Ltda. poderá ter de fornecer à Justiça do Rio de Janeiro os dados cadastrais dos criadores e membros das comunidades "Sou de menor, mas adoro dirigir" e "Eu sei dirigir bêbado" --e demais comunidades associadas-- pertencentes ao site Orkut, segundo uma nota divulgada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio atendeu ao requerimento do Ministério Público do Estado, que considerou a medida "imprescindível para que fosse apurada a autoria e as demais circunstâncias que envolvem a prática de delitos de incitação e apologia ao crime".
"É evidente que o direito à intimidade dos usuários das comunidades investigadas deve ceder ao interesse coletivo, já que aquelas comunidades estariam incitando seus membros à prática de condutas que trariam nefastas conseqüências à segurança do trânsito", escreveu o relator da medida, o desembargador Marco Aurélio Belizze.
O pedido do Ministério Público havia sido negado na primeira instância pelo juiz da 34ª Vara Criminal da Capital, Rudi Baldi Loewenkron.
A empresa Google Brasil não comenta resoluções da Justiça.
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