Informática
30/05/2007 - 20h41

Erramos: Uso indevido de internet prevê pena de reclusão

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da Folha de S.Paulo

Diferentemente do que foi publicado em "Uso indevido de internet prevê pena de reclusão" (06/11/2006 - 09h24), a diferença entre reclusão e detenção é que a primeira é reservada para os crimes mais graves, enquanto a segunda é reservada para os crimes mais leves. Como conseqüência, a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Já a de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado." O texto foi corrigido.

 

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