Informática
12/07/2007 - 04h37

Google faz acordos extrajudiciais com órgãos de investigação e denúncias

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DAYANNE MIKEVIS
da Folha Online

O Ministério Público Federal de São Paulo enviou nesta semana um ofício ao procurador geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. A "conversa" entre os dois órgãos de investigação é sobre os acordos extrajudiciais que a Google vem fazendo com diversos órgãos de investigação e denúncia no Brasil. A Procuradoria contesta a validade de tais acordos.

A tática empregada é percebida desde o fim do ano passado, com uma aceleração no número de convênios assinados nos últimos tempos. Com decisões favoráveis a ambos os lados.

A iniciativa passou a acorrer após diversas notícias negativas sobre o comportamento da empresa em relação a ordens da Justiça brasileira e pedidos para cooperação de investigação ocorridos no anos passado. Google e Procuradoria já enfrentaram crises devido ao Orkut.

Google Inc.

O ofício condena principalmente que os acordos sejam firmados com a matriz da organização, cuja sede se encontra no Estado americano da Califórnia. Isto faria com que, no caso de procedimentos conflitantes da lei americana com a brasileira, a decisão de como agir nos Estados Unidos prevalecesse.

Para Sergio Gardenghi Suiama, do Ministério Público Federal em São Paulo, o fato de legitimar acordos com a matriz americana pode ser usado como argumento contra usuários que pedem a responsabilização por danos à honra da Google do Brasil. Tribunais brasileiros têm a tendência de emitir pareceres que responsabilizam a filial brasileira da empresa.

Na argumentação do documento assinado pela procuradora Thaméa Danelon Valiengo, coordenadora do Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos da Procuradoria em São Paulo, é citado o artigo 88 do Código de Processo Civil que diz, em parágrafo único, "reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal".

O Ministério Público de São Paulo confirma que foi procurada pelos representantes da empresa. No entanto, o promotor Felipe Zilbermann, disse que não há ainda uma posição oficial do órgão a respeito.

Zilbermann disse que recebe muitas denúncias envolvendo o Orkut, tanto pela delegacia especializada no assunto quanto por ONGs e associações. Para ele, o Orkut é apenas um meio para a prática do crime.

Política interna

Para Tiago Tavares, da ONG Safernet, que trabalha para reunir denúncias de crimes virtuais, o fato da Google Inc. ser parte no acordo deve-se a uma política interna da companhia. Ele afirmou que não há razões técnicas que justifiquem convênios ou prestações de dados apenas pela Google Inc. Ele cita outras empresas, que incumbiriam este tipo de tarefa a filiais brasileiras, caso da Yahoo! E da Microsoft.

Prestes a lançar um novo relatório sobre crimes na internet, Tavares disse que, em 14 de agosto de 2006, a ONG havia registrado 3.143 perfis e 1.202 páginas de comunidades relacionadas a pornografia infantil. O dirigente da ONG afirma que tentou avisar a Google antes de procurar o Ministério Público Federal, que encampou uma ação civil pública.

Outro Lado

"Por uma razão jurídica muito simples de que tem essas informações não é a Google Brasil. Quem tem as informações e pode prestar esse auxílio à autoridade é a matriz americana.", disse Durval Noronha, advogado da empresa no Brasil, ao ser questionado sobre a pessoa jurídica escolhida para os contratos.

De acordo com Noronha, a empresa vem celebrando uma série de acordos na Justiça, mas isso não reflete uma mudança de estratégia. Ele afirma que a companhia sempre seguiu as determinações da Justiça brasileira.

Quebra de sigilo

A quebra de sigilo em relação a internautas que criam páginas e perfis na comunidade é outra questão levantada em relação aos convênios.

Para a procuradora Thaméa, os fato de a Google ter anunciado sobre os acordos que disponibilizaria os dados dos autores das páginas aos respectivos Ministérios Públicos e Polícia Federal fere leis. Para se obter a quebra de sigilo, o caminho correto é o pedido na Justiça, de acordo com a procuradora.

Este é o procedimento que tem sido usado em casos de crimes de ódio, por exemplo. A companhia disponibiliou pela via judicial dados sobre um autor de uma página que pregava o extermínio de indígenas neste ano.

Conflito de códigos

A outra grande questão se refere a páginas que contenham mensagens consideradas crime no Brasil, mas não nos Estados Unidos.

É o caso clássico do que pode ser considerado racismo no Brasil, mas é protegido pela primeira emenda nos Estados Unidos.

A Polícia Federal afirmou que, ao menos em uma ocasião, um pedido para remoção de página com tal conteúdo não foi retirado pela Google Inc. com a alegação de que era protegido pela primeira emenda.

Noronha disse que este tipo de situação não existe mais há cerca de quatro meses. Ele afirmou que o acordo passou por adequações e ele chama os novos convênios de "segunda geração".

 

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