Informática
01/10/2007 - 16h56

Internauta pode usar Speedy sem pagar por provedor

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da Folha Online

A Telefônica publicou comunicados em seu site avisando clientes de banda larga que já é possível entrar na internet sem provedor. Deste modo, a empresa acata uma decisão de agosto tomada pelo juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru (interior de SP).

A Justiça tornou temporariamente ilegal a exigência de provedor para os usuários de Speedy. Mesmo tendo recorrido da decisão, A Telefônica é obrigada a cumprir a ordem até o julgamento do recurso. Se descumprir a decisão, o grupo pode receber multas diárias de R$ 1,2 milhão.

Segundo o Ministério Público, a sentença vai beneficiar 1,8 milhão de usuários que utilizam o serviço. A decisão vale para todo Estado de São Paulo.

Cobrança escondida

No primeiro comunicado (que consta, até a publicação desta reportagem, no site da Telefônica), não há referência sobre qualquer cobrança adicional.

Já numa segunda nota, lê-se: "A Telefônica esclarece que o serviço de conectividade, realizado por meio do login acima, será cobrado no valor de R$ 8,70 em prazo a ser definido."

Questionada pela Folha Online, a empresa não soube explicar, por meio de sua assessoria, por que o comunicado que omite a cobrança continua em seu portal.

Nota

Confira íntegra do comunicado da Telefônica:

"COMUNICADO IMPORTANTE

Com o intuito de reforçar comunicado anteriormente encaminhado a você cliente Speedy, a Telefônica informa que, de acordo com decisão judicial não definitiva, a partir de quarta-feira, 26 de Setembro de 2007 passou a oferecer conexão à Internet através do login 'internet@speedy.com.br' e da senha 'internet'.

O serviço de conectividade prestado por meio do login acima indicado não inclui os serviços que hoje você já usufrui e que somente são disponibilizados através dos provedores, tais como: e-mail, conteúdos de acesso restrito, entre outros.

A Telefônica esclarece que o serviço de conectividade, realizado por meio do login acima, será cobrado no valor de R$ 8,70 em prazo a ser definido.

Por fim, a decisão judicial não cancela os serviços de provedores de internet já contratados por você, que poderá optar por continuar fazendo o login através do provedor que já contratou e manter os serviços que possui atualmente. Neste caso, você não precisa fazer nada. Caso queira entender melhor estes serviços e/ou alterá-los entre em contato com o seu provedor.

Mais informações podem ser obtidas em nossa Central de Relacionamento."

 

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