Diminuem as queixas no comércio virtual
LÍGIA MESQUITA
Editora-assistente do Vitrine da Folha de S.Paulo
Está em queda o número de reclamações envolvendo comércio eletrônico. De janeiro a setembro foram registradas no Procon de São Paulo 17 queixas contra sites de vendas. Em 2006, foram 595.
Neste ano, a maioria dos problemas envolveram não entrega do produto, descumprimento do prazo, venda enganosa e não atendimento de pedido de cancelamento da compra.
"A pessoa tem o direito de desistir da compra. Se deram o prazo, por exemplo, de sete dias para entregar e isso não acontecer, o direito de arrependimento vale a partir desse sétimo dia. E você não precisa justificar a desistência.
Se der problema no prazo de entrega, desista e compre em outra loja", aconselha o advogado Arthur Rollo, especializado em direito do consumidor.
"O contrato e o destrato dependem da anuência do consumidor e do fornecedor, não é unilateral. Se o contrato é desfeito, o dinheiro deve ser devolvido. Os sites acabam demorando para devolver e alguns até cobram taxa para desfazer o negócio", diz.
Confusão
O consumidor confunde duas coisas na hora de fazer o cancelamento da compra, segundo Márcia Christina Oliveira, 48, técnica do Procon.
"O artigo 49 dá o direito a quem comprou algo por catálogo, telefone ou internet, de cancelar a compra em até sete dias sem ter que justificar. Mas existe uma confusão com o artigo 18, que fala sobre qualidade e mau funcionamento do produto. Se o consumidor adquire um aparelho e ele apresenta algum problema, ele pensa que o site tem que trocar ou fazer a devolução. Não é assim. Você tem que levar o aparelho a uma assistência técnica e aguardar 30 dias para o conserto. Se não funcionar, aí sim você tem direito à rescisão ou devolução".
Outra dor de cabeça básica é com estorno de cartão de crédito. O técnico de som Marcos Eagle, 42, passou por isso. "Comprei um colchão na Americanas, não entregaram. Tive de pagar a fatura do cartão e só fui reembolsado no outro mês".
Intermediação
Cuidado ao comprar em sites de intermediação de vendas, como o Mercado Livre. Caso ocorra um problema, você vai descobrir que, para o site, a responsabilidade é toda sua. "Esse tipo de site diz que faz só a intermediação, mas recebe percentual da venda, qualifica o vendedor", diz Rollo.
"Temos feito audiências e não conseguimos acordos. O Mercado Livre diz que o usuário é avisado dos perigos. Nesse caso, a sugestão é entrar na Justiça", diz a técnica do Procon.
O presidente do Mercado Livre no Brasil, Stelleo Tolda, diz que ao usar o site para transações de compra e venda, o usuário contrata a armazenagem e gestão de um conteúdo pelo qual ele é o responsável. "O Mercado Livre não é o dono dos produtos nem os coloca à venda. Não intervém na formalização e concretização das operações, por isso não será responsável pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas".
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