Informática
13/01/2008 - 15h24

Justiça determina retirada de comunidades do Orkut ofensivas a Edir Macedo

Publicidade

VINICIUS ALBUQUERQUE
da Folha Online

O bispo Edir Macedo, dono da Rede Record e fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, conseguiu na Justiça que sejam retiradas do site de relacionamentos Orkut páginas de comunidades de conteúdo ofensivo a ele e à igreja. A decisão foi tomada em 13 de dezembro pelo juiz Leandro de Paula Martins Constant, da 34ª Vara Cível de São Paulo, e deve ser publicada no "Diário da Justiça Eletrônico" nesta semana.

O juiz condenou a Google Brasil --divisão no país da Google, proprietária do Orkut-- a retirar da rede as páginas do site que veiculem ofensa ao bispo ou à igreja, sob pena do pagamento de multa de R$ 1.000,00 por página, por dia. A empresa ainda foi sentenciada a pagar custas e despesas processuais, fixadas em R$ 2.500,00. Cabe recurso.

Segundo a decisão do juiz, "o caráter ofensivo das expressões componentes" dos nomes da comunidades é "inegável" --entre eles, estão comunidades chamadas "Eu Mataria Edir Macedo", "Edir Macedo Pedágio pro Céu" e "Farsa Edir Macedo".

Em um comunicado, citado na decisão do juiz, a Google Brasil alegou não ter como retirar o conteúdo por ser pessoa jurídica distinta da Google. A sentença, no entanto, diz que a Google Brasil forma com a Google "inequívoco grupo econômico, sendo delas apenas desmembramento destinado às operações comerciais locais".

Além disso, a sentença afirma que o fato de as comunidades serem criadas por terceiros não afasta a responsabilidade da empresa.

"A ré sabe desde a criação do conteúdo das comunidades formadas pelos consumidores, aceita a sua formalização e retransmite os seus termos de forma ampla a qualquer pessoa que acessar a rede de computadores", diz a sentença. "Não houvesse a aceitação e retransmissão pela ré, não haveria a ofensa."

Na ação, Edir Macedo ainda quis que fossem disponibilizados os dados dos criadores das comunidades ofensivas. O juiz Constant, no entanto, diz na decisão que a Google Brasil "não tem a obrigação de informá-los, desde que cessada a lesão".

"Há inequívoco interesse do autor em descobrir os autores da ofensa; da ré (...) não há, contudo, obrigação legal ou contratual de delatar outros participantes do ato jurídico ilícito", diz o texto. Informar esses dados, além disso, seria contra a proteção do sigilo das comunicações de dados, estabelecida na Constituição --exceto em casos de investigação criminal ou instrução processual penal, "o que não é a hipótese da presente ação civil", diz o juiz.

Comentários dos leitores
M Mig (1433) 19/06/2009 23h13
M Mig (1433) 19/06/2009 23h13
"Record tentou tirar Faustão e Huck da Globo, diz "Ooops!" "
Nem pra isso Edir é competente
9 opiniões
avalie fechar
M Mig (1433) 27/05/2009 22h40
M Mig (1433) 27/05/2009 22h40
Calma Gilmar... você está se irritando a toa... gastando vela boa com defunto ruim.
Não vale a pena...
Sds M Mig
55 opiniões
avalie fechar
Gilmar Andrade (77) 27/05/2009 14h50
Gilmar Andrade (77) 27/05/2009 14h50
Quem inventou coisas a nosso respeito sem provas foram vcs. Cada dia mais eu me convenço que determinadas religiões não são convenientes. 54 opiniões
avalie fechar
Comente esta reportagem Veja todos os comentários (787)
Termos e condições
 

FolhaShop

Digite produto
ou marca