Justiça obriga Yahoo! a deletar página ofensiva a bancária
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um pedido do Yahoo! Brasil para suspender decisão que determina a retirada de uma página ofensiva a uma bancária.
A decisão, da Quarta Turma do STJ, refere-se ao processo de autoria de Lidiane de Souza Santana, que em 2007 iniciou um processo na Justiça do Rio Grande do Norte pedindo indenização por danos morais contra a empresa de internet.
Segundo a ação, a bancária pede a exclusão de um site hospedado no servidor Geocities --de propriedade do Yahoo!-- em que sua imagem aparece relacionada à prostituição. O processo, julgado em 1ª instância em janeiro do ano passado, prevê multa de R$ 200 por dia que a página é mantida no ar.
Na página, que continua no ar, o anúncio oferece o serviço de acompanhante em Natal (RN). A página contém informações como preços, "modalidades" dos serviços oferecidos, telefone para contato e links com fotos de sexo.
No processo, a bancária afirma que entre os meses de outubro e novembro de 2004 foi surpreendida com e-mails enviados a sua irmã e a alguns colegas que tratavam ela como "garota de programa", baseando-se no anúncio. Afirma que chegou a receber, inclusive, telefonemas em sua casa de homens procurando o serviço de "disk sexo".
Segundo o STJ, o Yahoo! Brasil alega que não teria como cumprir a ordem por impossibilidade técnica, uma vez que o portal utilizado para hospedar o anúncio ofensivo foi o http://www.yahoo.com e o portal oferecido ao público por ela é o http://br.yahoo.com.
O órgão informa que a empresa recorreu ao STJ após a decisão do TJ-RN (Tribunal de Justiça). O recurso especial chegou ao Tribunal em janeiro deste ano, mas ainda não foi apreciado.
Como a apresentação do recurso não suspende a decisão do Justiça potiguar, a empresa ingressou com uma medida cautelar para garantir a desobrigação tanto da retirada quanto do pagamento da multa diária até que o recurso seja julgado no STJ.
A medida, no entanto, foi negada pelo ministro Fernando Gonçalves, para quem o fato de as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico obriga o Yahoo! Brasil a cumprir a determinação.
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