Justiça condena Google a indenizar mulher chamada de "loca" no Orkut
da Folha Online
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Google a indenizar uma mulher em R$ 5.000, mais correção monetária, por danos morais sofridos no Orkut, na comunidade "Detesto essa Aline Loca!!" [sic]. Segundo o juiz que analisou o caso, o conteúdo da página deprecia a autora da ação.
A mulher, que não teve o nome completo divulgado, descobriu em junho de 2006 a existência da comunidade, criada pela usuária "lindona farias". Além da foto dela, na página havia frases ofensivas como "bebe que nem um cão" e "desrespeita a humanidade".
"A indenização é devida pela configuração do dano moral sofrido pela autora diante de conteúdo depreciativo incluído em comunidade do Orkut e pela negligência demonstrada pela empresa ao deixar de retirar o conteúdo lesivo à imagem e à honra da autora", afirma o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em nota. Ainda cabe recurso à decisão.
Para o juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da comarca de São Luiz Gonzaga, "embora não existam maiores detalhes acerca da identidade da requerente, foi anexada à referida página a fotografia da autora, vinculando-a, desta forma, à descrição da comunidade". Na decisão, ele critica também a falta de agilidade do Google em retirar a comunidade do ar.
Procurado pela reportagem, o Google não se pronunciou sobre o assunto até a publicação desta reportagem.
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